Área de Preservação Permanente - APP (Direito Ambiental)
A partir da elaboração e inclusão do Código Florestal no ordenamento jurídico brasileiro, estabeleceu-se Áreas de Preservação Permanente - APP com a finalidade de proteger áreas com matas nativas por todo o país.
A Lei já em vigor menciona que áreas com matas nativas localizadas em municípios de todo o país necessitam de um Ato Formal do poder público municipal englobando-a na proteção mencionada.
Acontece que muitas destas áreas pertencem a proprietários privados que adquiriram estes terrenos de forma legal, conforme o rito de aquisição de bem imóvel.
Estes proprietários sofrem limitações em seu direito de propriedade pois estas matas não podem ser mexidas para edificação de imóveis.
Trata-se de conflito entre direito ambiental e direito de propriedade, que não foge das análises doutrinárias e jurisprudenciais.
Na minha opinião o mais correto seria o poder público vendo a utilidade pública do imóvel, deveria realizar a desapropriação, ressarcindo o proprietário o valor empregado no terreno e a área passaria para o acervo municipal.
Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.
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