Ação de dano infecto e ação de nunciação de obra nova
A ação de dano infecto é um instrumento legal para garantir ao proprietário de bem imóvel não sofra prejuízos referente a estrutura do imóvel, por motivo de alguma obra realizada no entorno de sua residência.
Neste processo o construtor pode ser repelido a oferecer uma caução ao seu vizinho requerente, para caso ocorra algum dano estrutural, os recursos financeiros já permaneça em mão do requerente. Ao término da obra, não havendo prejuízos, o autor da ação devolve a caução.
A ação de nunciação de obra nova é um pouco diferente. Refere-se ao embargo da realização de uma obra num terreno vizinho, que por suspeita, irá causar danos no imóvel.
Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.
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