𝑽𝒐𝒄ê 𝒔𝒂𝒃𝒆 𝒐 𝒒𝒖𝒆 é 𝒐 𝑴𝑫𝑭-𝒆 𝒆 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒒𝒖𝒆 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒆
A Manifestação do Destinatário, conhecido também com MD-e, é uma forma que o Destinatário mencionado em uma NF-e possui de se manifestar sobre sua participação da Nota Fiscal emitida para o seu CNPJ, confirmando ou não essas informações ao emissor do documento fiscal.
Já o MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25. Deverá ser emitido por contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Modelo 57) e pelo contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, optantes ou não do Simples Nacional.
Os contribuintes que emitem Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) nos serviços de transporte e os que utilizam veículos próprios no transporte de mercadorias precisam ficar atentos à obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações e prestações DENTRO seu Estado.
Para alguns Estados, todos os contribuintes emitentes de CT-e no transporte intermunicipal de cargas, bem como aqueles contribuintes no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, devem emitir o MDF-e que já é exigido para operações interestaduais, passa a ser exigido nas operações e prestações internas, por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais.
Você sabe se o seu Estado exige a obrigatoriedade nas operações internas?
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