3 dicas para um bom contrato ou estatuto social - Parte 3
Como relacionamento entre os sócios é super importante, em nossa terceira e última parte desse artigo sobre contratos e estatutos sociais, vamos falar sobre as regras de decisões e a quando as relações começar a dar errado….
Dica 1: Regras sobre Decisões (Deliberações)
Tão importante quanto as demais dicas é definir quais regras deverão ser seguidas pelos sócios, especialmente em caso de difícil decisão.
Reflita sobre o maior número de situações possíveis e defina claramente o que deve ser feito, devendo os sócios se reunirem em Assembleia ou Reunião para tanto.
Aqui vão situações relevantes que necessitarão de deliberações: morte de um dos sócios, divórcio de um dos sócios solicitação de empréstimos (aproveite para definir o valor máximo de empréstimo permitido), distribuição de lucros (em regra, até o fim de abril de cada ano), entrada de sócios ou sua saída de forma voluntária ou forçada.
Para este último item, destacamos a dica a seguir.
Dica 2: Como calcular o valor a ser pago ao sócio que está saindo da empresa, seja de forma voluntária ou forçada (exclusão)?
Quando tudo está bem, ninguém presta atenção ao contrato/estatuto social. Mas quando as coisas vão mal, os olhos de todos se voltam para ele. E é Nele que precisamos estabelecer de forma clara e transparente como será calculado o valor das quotas de cada sócio, caso ocorra a sua saída da empresa. Além do valor, os sócios precisam definir como farão o pagamento dessa saída sem descapitalizar a empresa. Não adianta só colocar o padrão: “será levantado um balanço especial do período e será pago o haver em XX parcelas”.
Sem a definição mais detalhada do que representa e o que engloba este haver, a discussão acaba no Judiciário, o que pode resultar na morte da empresa.
Dica 3: Gestão de conflitos
Caso os sócios um dia entrem em conflito, é importante prever se irão diretamente para a justiça, em um foro predefinido ou se adotarão uma câmara de arbitragem, mediação ou conciliação para evitar ir à justiça. As câmaras têm prestados um excelente trabalho na resolução de conflitos de forma mais eficaz que a máquina Judiciária e com um custo cada vez menor.
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