5 contratos que não existiam!

5 contratos que não existiam!

É interessante observar a evolução do direitos, principalmente quando ele começa a se moldar ao momento presente que nós vivemos, se transformando com as novas experiências que vivemos, tecnologia e tudo mais.

Separei 5 tipos de contratos que não existiam, mas que hoje já podemos ver até com certa normalidade dentro de nossas realidades. São eles:

Contratos com cessão de direito de personalidade: normalmente não encontram regulação específica no ordenamento jurídico nacional, mas têm seus contornos estipulados pela prática comercial e pelos princípios gerais do direito contratual. O modelo mais conhecido é o contrato de imagem, mas pode existir outros como de redes sociais, fotografia, patrocínio, etc.

Contratos de direito de família: Entende-se melhor como um acordo de vontades entre as partes, criando um espaço de direitos e obrigações entre eles. Pode existir diversos tipos, como contrato de namoro, de geração de filhos e de união estável, por exemplo.

Normdisposition: O artigo 190 do Código de Processo Civil dispõe que: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Ou seja, o CPC autoriza que as Partes definam um acordo próprio para dispor sobre regras processuais próprias. Segundo a lei, poderão as partes negociar sobre: ônus da prova, redução e ampliação de prazos, divisão das despesas.

Contratos cativos: série de novos contratos, ou relações contratuais que utilizam os métodos de contratação de massa (através de contratos de adesão ou de condições gerais dos contratos), para fornecer serviços especiais de longa duração, envolvendo uma cadeia de fornecedores organizados entre si e com uma característica determinante: aposição de ‘catividade’ ou ‘dependência’ dos clientes, consumidores. Exemplo desse tipo de contrato é dos planos de saúde.

Smart Contracts: são totalmente digitais e escritos em uma linguagem de programação inalterável. Além de estabelecer obrigações e consequências da mesma forma que o documento físico habitual, o código pode ser automaticamente executado. Portanto, é capaz de obter e processar informações referentes à negociação, já tomando as providências conforme as regras do contrato.

Você já conhecia alguns desses tipos de contratos?

Christian Luiz Floriani Stafin

christian@stafin.adv.br

Pedro Demczuk

Web 3.0 | SaaS | No-Code Development | Project Management

4 a

Que venham os Smart Contracts Rodrigo Alberto Báez Avila

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