5 Curiosidades sobre uso do crédito do consórcio.

5 Curiosidades sobre uso do crédito do consórcio

O consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito que possui legislação própria e diversas normas editadas pelo Banco Central. E embora seja fácil compreender sua dinâmica, há várias regras que podem ser desconhecidas até mesmo por quem já é consorciado. No post de hoje, vamos revelar 5 curiosidades sobre a utilização do crédito do consórcio.

1 – Você pode adquirir bens usados

No uso de créditos vinculados à aquisição de veículos automotores, aeronaves, embarcações, máquinas, equipamentos e imóveis, é possível adquirir bens usados ou seminovos. A administradora poderá fixar, em contrato, regras quanto ao tempo de uso dos bens.

2 – Você pode adquirir outro bem e o fornecedor que desejar

Mesmo que seu contrato seja referenciado em determinado bem, você pode adquirir outro, desde que pertencente à mesma categoria. Assim, mesmo que você tenha feito consórcio para a compra de um carro, você pode, ao ser contemplado, optar por uma moto, visto que os dois fazem parte da mesma categoria. Conheça as categorias diretamente na Circular BC 3.432/09, que aborda esse assunto no inciso XIII, do Art. 5º. Ainda, não importa em qual administradora você fez o seu consórcio, você sempre terá o direito de escolher o fornecedor ou prestador de serviços que melhor lhe convier.

3 – Você pode retirar o crédito em dinheiro

Você pode receber o crédito do consórcio em dinheiro desde que tenha quitado todo o saldo devedor e passado 180 dias da data da assembleia de contemplação. Vale lembrar que, embora seja permitido, o objetivo do consórcio é sempre a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço, OK?

4 – Você pode usar o crédito para quitar financiamento

É possível utilizar o crédito do consórcio para quitação total de financiamento de sua titularidade de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido. Por exemplo: o crédito referenciado em veículo não pode ser utilizado para quitação de financiamento de imóvel, apenas de veículo. Essa possibilidade está sujeita à prévia aprovação da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato.

5 – Você pode usar até 10% do valor do crédito para outros fins

O consórcio permite que você use até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas relacionadas à aquisição do bem ou do serviço. São exemplos: transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro.

Vale lembrar que o consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo BC. Todas essas possibilidades de uso do crédito constam da Lei 11.795/08 (Lei do Sistema de Consórcios) e da Circular BC 3.432/08. Caso tenha dúvidas, além de consultar os normativos, você também pode entrar em contato com Deuza menezes, e mail: delzimira.menezes@bancorbras.com.br

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