6 dicas para elaborar um contrato seguro de prestação de serviços!

6 dicas para elaborar um contrato seguro de prestação de serviços!

Falta de escopos do trabalho a ser realizado, de contratos claros e de documentação legal por parte das empresas, somado com as dificuldades de contratação de empreiteiros com mão de obra qualificada e disponíveis para novos trabalhos, são os principais motivos que transformam as etapas de contratação e execução de serviços em um desafio dos grandes para qualquer pessoa ou construtora. Por isso o Pensou Em Obra vai lhe ajudar a conhecer os cuidados básicos para uma contratação segura.

Definição de escopo – Projetos, memoriais descritivos, planilhas de quantidades e especificações devem estar em mãos antes da elaboração do escopo de serviços a serem prestados em uma obra. Nessa etapa, a falta de documentos pode gerar aditivos e acréscimos de custos nos contratos celebrados, devido à ausência do escopo completo da obra. Outro ponto importante é envolver as pessoas “chave” nesse projeto. No caso de obra de um edifício residencial por exemplo, a lista de envolvidos é grande: gerente de projeto, arquiteto, representantes do investidor e do departamento comercial ou de marketing, líderes técnicos e de suprimentos, compras e contratos da construtora, orçamentista, gerente financeiro, engenheiro de campo, planejador e representante do setor legal (responsável pelos alvarás e estratégias de licenciamento). As posições e os participantes podem variar bastante, mas é importante contar com todos aqueles que possam ter alguma influência no escopo da obra ou dos serviços, já que cada parte interessada ignorada é um potencial agente de mudanças no projeto.

Responsabilidade solidária – Os contratantes são os reais donos (ou executores) dos empreendimentos, o que quer dizer que todos os acontecimentos que ocorrerem dentro da obra são de sua responsabilidade, exigindo total rigor na seleção de fornecedores. Os empreiteiros contratados devem, enquanto durar a obra, seguir as condutas e práticas estabelecidas nas normas técnicas e de segurança. Vale lembrar que, em casos de acidente de trabalho e de desrespeito às normas regulamentadoras, o contratante será acionado judicialmente como responsável solidário pelas ocorrências e descumprimentos legais.

Critérios de sustentabilidade – Na falta de qualificação e de estrutura de empreiteiros, falar em certificações de sustentabilidade ainda é algo raro nos contratos de empreitada convencionais. Por isso, em um processo de contratação, é preciso incluir as exigências ambientais, de qualidade e de serviço nas condições do contrato. No caso do descarte de materiais, por exemplo, cabe ao contratante explicar aos empreiteiros a destinação correta de cada resíduo, verificar se eles serão responsáveis ou não pela destinação final e alertar que estarão sujeitos a auditorias regulares.

Quem compra os materiais? – Terceirizar a compra e a gestão de material pode ser uma alternativa para agilizar essas etapas e até mesmo desonerar a folha de pagamento do contratante (no caso das construtoras), já que esse recurso permite dispensar estrutura própria para a realização dessas tarefas. Outro ponto positivo dessa prática é a economia gerada ao evitar impostos em duplicidade, no caso de faturamento direto. Por outro lado, é preciso estar atento à qualidade e quantidade dos insumos aplicados, sobretudo se o empreiteiro arcar com os custos dos itens consumidos. No caso do custo ser assumido pelo contratante, uma boa gestão de materiais é fundamental a fim de evitar desvios, superfaturamentos, compras em excesso e desperdícios. Outro ponto importante é atentar para a correta aquisição dos materiais, o que exige que as especificações estejam detalhadas de acordo com a técnica e com o planejamento da execução. 

Contratos sempre claros – O contrato de prestação de serviço deve trazer todo o detalhamento do escopo de trabalho. Vale ressaltar que o escopo não estará completamente transcrito “dentro” do contrato, mas os famosos anexos (projetos, memoriais, quantitativos) devem fazer parte do documento e serem devidamente analisados e assinados pelas partes, garantindo clareza do que deve ser feito tanto para quem contrata como para quem é contratado. Além das obrigações gerais da contratante e da contratada, outros itens que não podem faltar são o cronograma de execução previsto e o custo detalhado dos serviços, com critérios de medição e de pagamento claros. Multas e retenções cabíveis, obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas e de segurança do trabalho (incluindo-se aí a obrigatoriedade do uso de EPI’s), o recolhimento de impostos sobre serviços e o fornecimento de equipamentos e ferramentas também são tópicos importantes que devem constar nesse documento, a fim de evitar mal-estar e dúvidas futuras.

Desempenho – Os critérios de avaliação vão depender do escopo do serviço entregue, mas, em geral, devem ser observados itens como: atendimento ao prazo e ao custo contratados; qualidade (que deve ser compatível com o exigido); ocorrência de desvios que poderiam ser evitados (tanto pelo contratado como pelo contratante), de problemas com a entrega da documentação obrigatória e de desperdício de materiais e baixa produtividade. Outros pontos a serem avaliados são os procedimentos de segurança (que devem ser seguidos à risca) e a organização da frente de trabalho e do canteiro durante e após a realização dos serviços. O ideal é que a avaliação seja feita a cada medição ou pagamento (e não apenas ao final do contrato), estabelecendo metas de melhorias para cada fornecedor. É importante que os resultados das avaliações sejam registrados e armazenados para evitar a recontratação de prestadores de serviços não qualificados.

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