Ação Penal e a Súmula Vinculante nº 24/STF
Mesmo após a edição da Súmula Vinculante nº 24, que exige o lançamento definitivo do tributo com condição de procedibilidade para a ação penal nos crimes contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I a IV da Lei nº 8.137/90), é necessária total atenção ao processo administrativo fiscal, pois ainda encontramos casos em que houve nulidade em algum aspecto do processo que constituiu o tributo, o que pode acarretar na nulidade da consequente ação penal.