Abra a primeira porta do mundo do trabalho

A pessoa não é contratada por que não tem experiência ou não tem experiência por que não é contratada?

Mauro Sérgio dos Santos 

O empresário e o profissional liberal podem ajudar os estudantes e jovens a vencer esse dilema, de forma simples, eficiente, produtiva e com um custo reduzido. Mas como? Ao abrir a primeira porta do mundo do trabalho para o estudante, ofertando uma vaga de estágio.

E a legislação está ao lado desses empreendedores para facilitar esse processo. A Lei do Estágio n.º 11.788, de 2008, incentiva o desenvolvimento de profissionais por meio do programa de estágio. Veja o que diz o Art. 1º da referida lei:  

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

De acordo com esse dispositivo, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Trata-se da primeira porta de trabalho ofertada ao estudante, que oportuniza realizar, na prática, aquilo que se aprende na escola, ou seja, é um ganho de experiência profissional “na veia”.

O programa de estágio é tudo de bom para o estudante porque ele aprende fazendo aquilo que está estudando, ganha experiência e, ainda, faz networking — uma rede de contatos fundamental para indicações de oportunidade de trabalho. Além disso, pesquisas indicam que mais de 50% dos estagiários são efetivados na própria empresa em que estão estagiando.

O programa de estágio é tudo de bom também para o empresário e profissional liberal porque traz mentes conectadas com o mundo da inovação e tecnologia, as quais agregam valor à operação, além de terem muita vontade de aprender e de contribuir com o negócio. Sem contar que, ao ofertar uma vaga de estágio, a empresa realiza uma ação social: abrir a primeira porta do mundo do trabalho aos estudantes. E isso ocorre a um custo reduzido!

Veja o que diz o Art. 3º da referida lei: 

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.          

Cumprindo os requisitos legais (o agente de integração pode dar o suporte necessário), o estágio tem custos reduzidos, sem vínculos de emprego (por exemplo, FGTS, INSS e aviso prévio), tendo como custo, na maioria dos casos, apenas uma bolsa (de livre negociação) e o auxílio-transporte. O legislador visou isso — complementar o processo educacional do estudante, facilitando o acesso ao mundo do trabalho por meio do programa de estágio.

Para estudantes do ensino médio regular, da educação profissional de nível médio, bem como do ensino superior, a carga horária é de 6 horas diárias, sendo 30 semanais; o prazo de contratação é de até 2 anos e, quanto ao número máximo de estagiários que cada empresa pode contratar, as proporções estão elencadas no Art. 17 da referida lei, não se aplicando limitação aos estágios de nível superior e de nível médio profissional (parágrafo 4°).

Consulte um agente de integração! Ele é o facilitador na intermediação de programas de estágio e pode ajudar você a ter um programa mais eficiente.

Empresário e profissional liberal, abra a primeira porta do mundo do trabalho para o estudante. Contrate estagiários! É fácil. É econômico. É legal!

 


Natalino Uggioni

Conselheiro na Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina

6 a

Parabenizo-o pelo bom texto meu caro amigo Mauro; claro e objetivo nas palavras, destaca as vantagens e benefícios do período de estágio na construção de uma boa carreira profissional.

Fernanda Campos

Administradora | Pesquisadora | Superintendente FIEMT e IEL MT

6 a

Excelente! Parabéns Mauro pelo artigo! #orgulho

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