Acompanhando o FAP da sua empresa
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, levando em consideração três requisitos: freqüência, gravidade e custo.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Em contrapartida, dependendo do número de ocorrências, o FAP de determinada empresa poderá ser majorado em 100%.
É fundamental que a empresa acompanhe a divulgação dos dados do FAP que são liberados para consulta sempre no dia 30 de setembro do ano corrente através do seguinte endereço eletrônico: http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
No sítio da Previdência Social, é possível conferir se todos os dados resultantes do FAP Original estão de acordo com os afastamentos ocorridos na empresa. Caso a empresa não concorde com os dados gerados a partir dos processamentos realizados para determinar o cálculo do seu FAP, poderá contestar eletronicamente até o dia 30 de novembro do corrente ano.
Afirmo que já realizei tal contestação fundamentada em dados reais e obtive sucesso na redução da alíquota do FAP.
Vale ainda lembrar que seja o setor de Recursos Humanos ou Segurança do Trabalho, os responsáveis por tal acompanhamento, faz-se necessário ter em mãos uma senha disponibilizada pela Receita Federal para as consultas pertinentes. Isso mesmo, se você não tem essa senha, procure o RH da empresa e informe sobre tal necessidade e dessa forma acompanhe o passo a passo de todo o histórico de processamento do FAP, buscando verificar toda a transparência do processo.
Boa sorte e vamos à luta, pois a redução de acidentes e doenças ocupacionais serão determinantes para obtermos uma menor tarifação.
Fonte: www.previdencia.gov.br