ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Brasil e Portugal possuem diversos acordos políticos, entre os quais existe o Acordo de Segurança Social.
O Acordo de Segurança Social estabelecido entre Brasil e Portugal concede a possibilidade de contabilizar as contribuições feitas em um ou em ambos os países, que devem ser computadas conjuntamente para a concessão dos benefícios decorrentes de invalidez, velhice e morte.
O artigo 9º., n.º 1, do Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa dispõe que: “Uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terá esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização.”
Em linhas gerais o Acordo contempla, tanto os portugueses que vivem no Brasil quanto os brasileiros que vivem em Portugal, que contribuíram com a segurança social (em Portugal) ou para a previdência social (no Brasil), coordenando os benefícios dos contribuintes nos dois países.
O Acordo assegura tanto atendimento público em saúde quanto em previdência e assistência social. Assim, o período no INSS será reconhecido no Sistema de Segurança Social Português, desde que atendidos aos requisitos vigentes à época do pedido.
Em Portugal, atualmente, só é possível se aposentar por velhice ou invalidez permanente. A idade mínima em 2019 para reforma é de 66 anos e 05 meses e, progressivamente, o governo aumenta um mês por ano.
Entretanto, se completar 40 anos somando os períodos de contribuição no INSS no Brasil e no Seguro Social em Portugal, independente de idade, a aposentadoria será concedida.
Importante ressaltar que a Segurança Social em Portugal irá considerar o período de recolhimentos no Brasil apenas para contagem de tempo e jamais para valor da pensão por velhice.
Para brasileiros é vantagem continuar contribuindo para o INSS ou contribuir para a Segurança Social em Portugal? A reposta será específica para cada caso e dependerá do tempo de contribuição já realizado no INSS.
Ficou interessado em saber mais? Em como transferir o seu período contributivo no Brasil para o Seguro Social Português? Estou à disposição.
O Acordo de Segurança Social estabelecido entre Brasil e Portugal concede a possibilidade de contabilizar as contribuições feitas em um ou em ambos os países, que devem ser computadas conjuntamente para a concessão dos benefícios decorrentes de invalidez, velhice e morte.
O artigo 9º., n.º 1, do Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa dispõe que: “Uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terá esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização.”
Em linhas gerais o Acordo contempla, tanto os portugueses que vivem no Brasil quanto os brasileiros que vivem em Portugal, que contribuíram com a segurança social (em Portugal) ou para a previdência social (no Brasil), coordenando os benefícios dos contribuintes nos dois países.
O Acordo assegura tanto atendimento público em saúde quanto em previdência e assistência social. Assim, o período no INSS será reconhecido no Sistema de Segurança Social Português, desde que atendidos aos requisitos vigentes à época do pedido.
Em Portugal, atualmente, só é possível se aposentar por velhice ou invalidez permanente. A idade mínima em 2019 para reforma é de 66 anos e 05 meses e, progressivamente, o governo aumenta um mês por ano.
Entretanto, se completar 40 anos somando os períodos de contribuição no INSS no Brasil e no Seguro Social em Portugal, independente de idade, a aposentadoria será concedida.
Importante ressaltar que a Segurança Social em Portugal irá considerar o período de recolhimentos no Brasil apenas para contagem de tempo e jamais para valor da pensão por velhice.
Para brasileiros é vantagem continuar contribuindo para o INSS ou contribuir para a Segurança Social em Portugal? A reposta será específica para cada caso e dependerá do tempo de contribuição já realizado no INSS.
Ficou interessado em saber mais? Em como transferir o seu período contributivo no Brasil para o Seguro Social Português? Estou à disposição.