ADESÃO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA ( RERCT)

ADESÃO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO  CAMBIAL E TRIBUTÁRIA   ( RERCT)

Em janeiro de 2016 foi sancionada a Lei 13.254/16, que permiti a repatriação de recursos com origem lícita, não declarados ou declarados erroneamente, de pessoa física ou jurídica. Quem tiver interesse em regularizar sua situação, será isento de responder por uma série de delitos contra a ordem tributária. O prazo para a regularização é de 04 de abril de 2016 a 31 de outubro de 2016.

Não há limite mínimo ou máxima para a repatriação dos recursos. O imposto a ser recolhido é de 15%, mais multa no mesmo valor do imposto, totalizando 30%. O pagamento será feito com base na cotação do dólar em 31 de dezembro de 2014 (PTAX). A base que está definida pela RFB , torna se um atrativo , pois a atual situação cambial do País , teríamos um impacto bem substancial na base que servirá para o cálculo da Multa e do Imposto( Ganhos de Capital).

O RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é muito bem-vindo para uma série de contribuintes que possuem bens não declarados no exterior e buscam uma alternativa para sua repatriação. Com rito simplificado, beneficiar-se-ão da Lei aqueles que voluntáriamente declarem ou retificarem a declaração incorreta. A declaração de regularização deve conter descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos, com o respectivo valor na moeda que se encontra os recursos , bens e direitos e convertidos em reais. Temos assim a necessidade :

  • Identificação do declarante;
  • Informações necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem;
  • O valor de mercado, em Real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados;
  • Declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita.

Com a declaração, os recursos podem ser mantidos no exterior, mas passarão a ser declarados e tributados no Brasil, se assim determinar a legislação aplicável ao caso.  O contribuinte não é obrigado a, de fato, repatriar os recursos. 

Contudo, nem tudo são  rosas para o contribuinte; este deve ter plena segurança na declaração que irá apresentar, e toda a documentação suporte pelo prazo de 5 anos , evitando assim complicações inesperadas, como por exemplo ser excluído da anistia.

Será excluído o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos, relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos, ou ainda relativamente aos documentos que comprovam o valor de mercado dos ativos. Como consequência da exclusão, serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, que podem chegar até 300% , sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis.

A AMORIMCOMEX  possuí larga experiência  na proteção patrimonial da pessoa física e pessoa jurídica, atento ao atual cenário jurídico-econômico brasileiro e a edição do RERCT Lei 13.524/16 e a IN RFB 1627/16 ,  nossos profissionais  estão  preparados  para prestar apoio às pessoas que desejam repatriar seu patrimônio com total segurança jurídica e todo o processo de regularização aos órgão competentes , Receita Federal ( DECART, DIRF , DIRPJ) , SISBACEN, além de toda orientação para regularização nos Livros Contábeis.

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Luís Cesar Amorim

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