A 2ª fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
Em Março de 2017 o Governo Brasileiro reabriu o prazo para Adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) com a publicação da Lei 13.428/2017, que altera a Lei 13.254/2016.
Através da Instrução Normativa RFB n. 1.704/2017, a Receita Federal do Brasil regulamentou o novo prazo de adesão ao RERCT.
As principais inovações desta nova fase do Regime Especial são:
a) a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão aderirem diretamente ao RERCT (na fase anterior apenas os espólios abertos até a data do fato gerador poderiam aderir);
b) a extensão do prazo do benefício de extinção da punibilidade – anistia (nesta nova fase, os crimes serão perdoados até a data de adesão);
c) possibilidade de retificação de valores declarados, sem resultar na expulsão do programa;
d) a data referência para a regularização passa a ser 30 de junho de 2016.
e) O câmbio utilizado para a conversão dos ativos em moeda nacional é o do dia 30 de junho de 2016 (USDxBRL = 3,2098);
f) o valor do imposto mais multa passa a ser de 35,25% (sendo 15% de IR mais multa administrativa de 135%, correspondente a 20,25% do declarado);
g) possibilidade de contribuintes que declararam ativos na primeira fase do RERCT complementarem suas declarações com ativos não declarados anteriormente.
Quem deve aderir ao RERCT?
Pessoas físicas ou jurídicas (residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016) que possuam ativos no exterior, não declarados ou declarados erroneamente, cuja origem seja lícita.
1) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, que receberam bonificação em ações no exterior ou que mantinham ações de seu empregador no exterior sem declarar no Imposto de Renda;
2) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, que receberam bonificação no exterior e que mantiveram esse dinheiro investido no exterior sem declarar no Imposto de Renda;
3) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, instituidores ou beneficiários de TRUST no exterior, que não foi declarado no Imposto de Renda;
4) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, instituidores ou beneficiários de Fundação no exterior, que não foi declarado no Imposto de Renda;
5) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, detentor ou beneficiário de Offshore no exterior, que não foi declarado no Imposto de Renda;
6) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, detentores de imóvel no exterior, que não foi declarado no Imposto de Renda;
7) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, com participação societária em empresa no exterior, não declarada no Imposto de Renda;
8) Brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil até 30/06/2016, conta bancária ou conta investimento no exterior, que não foi declarada no Imposto de Renda;
O prazo para adesão a nova fase do RERCT acaba em 31/07/2017. Se você se encaixa em alguma das hipóteses acima e/ou gostaria de realizar uma consulta, entre em contato.
FELIPE LOUZADA
(11) 99570-5409