ADI 6.327: prorrogação do salário-maternidade

ADI 6.327: prorrogação do salário-maternidade

A Portaria Conjunta nº 28 do Instituto Nacional do Seguro Social informa sobre a necessidade de cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 do Supremo Tribunal Federal para assegurar a prorrogação do salário-maternidade quando houver complicações médicas responsáveis pela internação da mãe ou do bebê.

Para melhor compreensão, o salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido aos segurados da Previdência Social que presenciarem algum dos seguintes fatos geradores: nascimento de filho, aborto não criminoso, feto natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Trata-se de um benefício que será concedido pelo período máximo de 120 dias, podendo ser prorrogado, legalmente, por até duas semanas após comprovação da necessidade do ato por perícia médica.

Entretanto, com grandes avanços legislativos em razão da imprescindibilidade do benefício em cobrir riscos relacionados ao desenvolvimento da criança, ou seja, o salário-maternidade busca deixar a mãe ou o pai tutelado socialmente pelo Estado a fim de desenvolver o próprio filho, o Supremo Tribunal Federal determinou a prorrogação do benefício em períodos excepcionais que compreendem a internação da criança ou da segurada da Previdência.

Assim, os requerimentos do benefício com fato gerador após o dia 13 de março de 2020 poderão ser concedidos com a devida prorrogação quando a mãe ou a criança estiverem internadas. Caso o período de internação seja superior a 30 dias, o requerente deverá fazer a solicitação a cada trinta dias, a fim de regulamentar o benefício previdenciário.

O prazo de 120 dias comumente relacionado ao salário-maternidade será suspenso durante o período de internação da segurada e do bebê e será contabilizado apenas após esse tempo. Logo, o prazo será contabilizado somente quando não houver mais internação da mãe e do bebê e o benefício poderá ser prorrogado durante quantas vezes for necessário, após comprovação efetuada pela perícia médica da necessidade do ato.

Por fim, vale ressaltar que, caso o bebê fique internado e a mãe não, o benefício continuará sendo pago de forma prorrogada, com a suspensão do prazo de 120 dias, visto que o benefício é destinado à mulher e à criança, desde que a mãe fique afastada de seu trabalho ou de suas atividades habituais.

Ficou interessado? Para saber mais, visite minhas redes sociais (Site, LinkedIn e Instagram) e tenha acesso a conteúdos novos diariamente.

 

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos