Agenda Anual de Obrigações Ambientais
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Agenda Anual de Obrigações Ambientais

Você já se planejou para cumprir as obrigações legais ambientais de 2021?

O ano começa e com ele vem o novo (já velho conhecido) calendário de obrigações ambientais legais A cada início do ano, todas as empresas devem se atentar sobre as Obrigações Ambientais e informações que devem ser encaminhadas para os Órgãos Ambientais Federais, Estaduais e Municipais.

Cumprir todas as Obrigações Ambientais evita custos adicionais com correções de irregularidades e penalidades.

A seguir listamos as principais demandas de obrigações legais ambientais no âmbito federal:

31/01 - Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH);

31/03 - Pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);

31/03 - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);

31/03 - Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP);

31/03 - Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde;

31/03 - Inventário de Resíduos Sólidos Industriais;

30/04 - Relatório do Protocolo de Montreal;

30/06 - Pagamento da 2ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);

30/09 - Pagamento da 3ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);

30/09 - Ato Declaratório Ambiental (ADA);

31/12 - Pagamento da 4ª parcela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);

Obs: essa lista não é esgotada, podendo existir alguma legislação e demanda que não foi mapeada pelo @napraticaambiental, sendo assim, é sempre importante se certificar no controle de requisitos legais da sua empresa quais são suas obrigações a serem atendidas ao longo do ano.

Além dessas demandas que são fixas, não deixe de verificar com frequência:

Licença Ambiental: monitore o prazo de validade da sua licença ambiental. A formalização do processo de renovação da licença deve ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença vigente para que seja concedida a sua prorrogação a partir da sua data de vencimento até a manifestação final do Órgão Ambiental.

Condicionantes Ambientais: Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida ou renovação da mesma.

AVCB: Apesar de não estar vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, que atesta quea edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual.

Outorga de Recursos Hídricos: Caso a empresa possua outorga para uso de recursos hídricos, seja federal ou estadual, o prazo de validade, vazão utilizada e carga orgânica também devem ser monitorados. O pedido de renovação da outorga deve ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento da outorga vigente.

Outros Órgãos Governamentais: Fique atento e verifique os Certificados e Obrigações de outros Órgãos e Agencias necessitam de revalidação, tais como:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), etc.

Licenças e Autorizações Municipais: Alguns municípios tem autonomia para Licenciar e emitir Autorizações de Funcionamento. Verifique a validade e condições para que essas licenças e autorizações sejam revalidadas.

Compartilhe com as amigas. Você não vai deixar elas perderem os prazos e sofrerem sanções, vai?

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