Agora é definitivo: bem de família poderá ser penhorado em dívidas de aluguel

Agora é definitivo: bem de família poderá ser penhorado em dívidas de aluguel

Depois de decisões judiciais contraditórias, que geravam insegurança no mercado imobiliário, agora há uma definição: o bem da família pode ser penhorado por causa de dívidas de aluguel.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em maio, que a Lei 8.009/90 passa a excluir as obrigações decorrentes de fiança em contrato de locação das garantias de impenhorabilidade.

Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a validade no que se refere à  penhora do bem de família. Isso se estendendo tanto para contratos de locação comercial ou residencial, e essa decisão deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

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