Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: é possível?
De regra, a pensão por morte cessará para o filho, à pessoa a ele equiparada ou ao irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade.
No entanto, o pagamento de pensão por morte ao dependente maior de 21 anos de idade somente será possível nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.
Neste caso, a invalidez ou deficiência deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte.