AIRBNB: DIREITO DO DONO DO IMÓVEL OU SOSSEGO E SEGURANÇA COMO DIREITO DOS DEMAIS MORADORES NO CONDOMÍNIO?
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AIRBNB: DIREITO DO DONO DO IMÓVEL OU SOSSEGO E SEGURANÇA COMO DIREITO DOS DEMAIS MORADORES NO CONDOMÍNIO?

A situação se torna polêmica por diversos fatores.

Primeiro: trata-se de uma realidade nova. O aluguel de apartamentos de curta temporada por alguns dias ou, até mesmo, por um dia apenas, tornou-se bastante frequente nos últimos dois anos.

Seja por motivos de praticidade ou de conforto, a busca pelo airbnb aumentou significativamente no cotidiano dos brasileiros.

Segundo: justamente por ser uma realidade nova, nenhuma lei atualmente existente se aplica perfeitamente a essas locações de curtíssima temporada.

Estudos vêm sendo analisados acerca da possibilidade de aplicação da Lei do Inquilinato nº 8.245/91 ou da Lei da hospedagem nº 11.771/2008 a essa nova realidade.

Alguns acreditam que o airbnb não se encaixa à lei de locação, pois essa possui a finalidade eminentemente residencial. Outros alegam que a situação não se adequa à lei de hospedagem, em virtude de não haver estrutura mínima para ser um negócio.

Diante disso, pela dificuldade de associação da lei mais acertada ao caso, os conflitos cotidianos aumentam sem perspectiva de soluções.

O terceiro e último fator que torna o airbnb polêmico diz respeito aos direitos e deveres dentro do condomínio: direito de propriedade dos moradores em usar, gozar, dispor e fruir do seu imóvel; e direito/dever dos condôminos em manter o sossego e a segurança coletiva.

O ambiente condominial já é, naturalmente, propício a ter conflitos de convivência. De fato, o acúmulo de apartamentos em um mesmo espaço territorial, com diferentes moradores, cada um com sua forma de pensar e com suas personalidades transformam o condomínio em um local que necessita de normas internas eficientes.

Em razão disso, a Convenção de Condomínio se torna um instrumento altamente importante nessa problemática, tendo em vista que é por meio dela que as regras internas precisam ser estritamente analisadas e convencionadas.

É de suma importância a reunião dos condôminos em Assembleias condominiais com o objetivo de analisar situações únicas daquele condomínio: como é convivência entre os moradores; quais são os conflitos diários existentes naquele espaço; de que maneira esses condôminos poderiam solucionar.

Ao analisar a situação que rege aquele condomínio e seus moradores, será possível, mediante suas regras internas, aplicar limitações e gerenciar o airbnb, conforme às necessidades daquele grupo de condôminos.

Com isso, torna-se claro que nenhum direito é absoluto. O direito de propriedade do morador será limitado pelo direito de sossego e segurança dos demais condôminos, e vice-versa.

Portanto, enquanto não há ainda uma lei que determine perfeitamente a funcionalidade do airbnb nos condomínios, a solução mais prudente para esse conflito seria o diálogo entre os moradores, valendo-se dos instrumentos de Convenção, Assembleia e Regimento interno do condomínio, para, então, alcançarem a satisfação de ambas as partes, dentro da realidade de cada condomínio.

 Paula Bomfim Andrade - Advogada

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