Alterações nas exigências de lançamento no eSocial, dentre outras advindas da IN RFB 2.110/22
Muito se fala na recente Instrução Normativa 2.110 de 2022, que promove alterações de informações e documentações que devem ser lançadas no eSocial por empresas, para que cumpram com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A seguir explicamos as principais mudanças.
DAS DOCUMENTAÇÕES
Um dos pontos mais alterados é à necessidade de envio de novas documentações referentes ao controle de riscos ambientais que possam prejudicar a saúde e integridade física do trabalhador, sendo esses:
Os documentos, além de outros de interesse da Receita, deverão ser apresentados no eSocial (e em outros meios descritos no art. 22). No caso do LTCAT e PCMAT será necessária ART registrada no CREA ou RRT registrado no CAU.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
O enquadramento da atividade nos correspondentes graus de risco deverá ser feito mensalmente pelas empresas, com base em sua atividade preponderante, a qual será caracterizada pelo maior número de segurados empregados e avulsos (art. 43). Se estes estiverem em mesmo número, será considerada a atividade que corresponder ao maior risco (há meios detalhados de classificação no §1º do dito artigo).
As contribuições serão de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês, aos prestadores segurados, que valerá também para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de 2000.
Recomendados pelo LinkedIn
Para financiamento da aposentadoria especial - FAT e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade decorrente de riscos ambientais, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, há aplicação dos seguintes percentuais:
As bases de cálculo das contribuições previdenciárias da empresa e do equiparado são variáveis, sendo classificadas por meio do art. 33 e seguintes da instrução.
DAS REPRESENTAÇÕES
Quando verificadas por fiscalização, irregularidades relativas à segurança e saúde do trabalho, poderão ser emitidas representações (art. 229), com comunicação ao sindicato da categoria relativa:
Como visto, a instrução traz novidades que garantem maior controle aos órgãos fiscalizadores pelo interligamento das informações prestadas digitalmente. Por isto, aconselha-se que empresas busquem auxílio e monitoramento profissional, para evitar descumprimento dos novos regramentos.