Alterações nas exigências de lançamento no eSocial, dentre outras advindas da IN RFB 2.110/22

Alterações nas exigências de lançamento no eSocial, dentre outras advindas da IN RFB 2.110/22

Muito se fala na recente Instrução Normativa 2.110 de 2022, que promove alterações de informações e documentações que devem ser lançadas no eSocial por empresas, para que cumpram com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A seguir explicamos as principais mudanças.

DAS DOCUMENTAÇÕES

Um dos pontos mais alterados é à necessidade de envio de novas documentações referentes ao controle de riscos ambientais que possam prejudicar a saúde e integridade física do trabalhador, sendo esses:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) - Substituível pelo PPRA ou PGR, conforme art. 230, V;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

Os documentos, além de outros de interesse da Receita, deverão ser apresentados no eSocial (e em outros meios descritos no art. 22). No caso do LTCAT e PCMAT será necessária ART registrada no CREA ou RRT registrado no CAU.

DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

O enquadramento da atividade nos correspondentes graus de risco deverá ser feito mensalmente pelas empresas, com base em sua atividade preponderante, a qual será caracterizada pelo maior número de segurados empregados e avulsos (art. 43). Se estes estiverem em mesmo número, será considerada a atividade que corresponder ao maior risco (há meios detalhados de classificação no §1º do dito artigo).

As contribuições serão de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês, aos prestadores segurados, que valerá também para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de 2000.

Para financiamento da aposentadoria especial - FAT e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade decorrente de riscos ambientais, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, há aplicação dos seguintes percentuais:

  • 1%, para empresas com risco leve;
  • 2%, para empresas com risco médio; e
  • 3%, para empresas com risco grave de acidentes; 

As bases de cálculo das contribuições previdenciárias da empresa e do equiparado são variáveis, sendo classificadas por meio do art. 33 e seguintes da instrução. 

DAS REPRESENTAÇÕES

Quando verificadas por fiscalização, irregularidades relativas à segurança e saúde do trabalho, poderão ser emitidas representações (art. 229), com comunicação ao sindicato da categoria relativa:

  • Ao MPT e à unidade do MTP competente em segurança e saúde do trabalho, quando desrespeitadas normas de riscos de atividade ou previdenciárias, relativas ao LTCAT, à CAT, ao PPP e obrigações acessórias;
  • Aos conselhos regionais de categorias profissionais, com cópia ao MPT, quando da fiscalização restar indícios de irregularidades, fraudes ou imperícia dos profissionais habilitados;
  • Ao INSS, com cópia ao MPT, quando constatado que a empresa não cumprir obrigações relativas ao acidente de trabalho; e
  • Representação Fiscal para fins penais ao MPF, quando as irregularidades ensejarem crime relacionado às atividades da Receita (Procedimento será disciplinado por ato próprio).

Como visto, a instrução traz novidades que garantem maior controle aos órgãos fiscalizadores pelo interligamento das informações prestadas digitalmente. Por isto, aconselha-se que empresas busquem auxílio e monitoramento profissional, para evitar descumprimento dos novos regramentos.

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