Por que apesar das isenções tributárias da ZFM as empresas ainda têm de prestar contas ao Governo?
É de conhecimento público que certos gêneros empresariais localizados na Zona Franca de Manaus possuem benefícios tributários concedidos com o objetivo de atrair empresas e indústrias nacionais e internacionais para o polo industrial aqui localizado.
Dentre estes benefícios estão as isenções tributárias, situação em que a lei dispensa o pagamento de determinados tributos por parte de alguns tipos de contribuintes. Na ZFM podemos citar as isenções de PIS e COFINS, IPTU e ICMS para bens de informática.
Contudo, é importante saber que mesmo quando se está dispensado de recolher certos impostos, contribuições ou taxas, ainda permanece a necessidade de prestar contas ao governo sobre a receita efetiva da empresa ou encargos gerados, por exemplo.
Para entendermos o porquê deste dever, precisamos esclarecer o conceito de obrigações tributárias principais e obrigações tributárias acessórias:
As obrigações tributárias principais são aquelas em que o dever do contribuinte é pagar o tributo ao Estado, de maneira que esta só será extinta quando a quantia for quitada em sua integralidade.
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Já as obrigações tributárias acessórias são aquelas em que o dever do contribuinte é prover informações aos órgãos competentes para que eles possam mensurar o valor a ser cobrado na obrigação principal, ou se certificarem da regularidade de seus recolhimentos. São exemplos de obrigação acessórias a emissão de notas fiscais, demonstrações contábeis e declarações tributárias.
Ocorre que o Código Tributário Nacional - CTN determina em seu art. 113, §3º que mesmo quando não for exigido o cumprimento da obrigação principal, como é o caso das isenções, o contribuinte ainda deverá cumprir com as obrigações acessórias, com sujeição a multa em caso de descumprimento.
Significa dizer que mesmo que a empresa contribuinte não precise pagar o tributo, ela ainda precisará fornecer meios para que a União, Estados e Municípios tenham acesso às suas operações. Nesse sentido, vamos exemplificar situações comuns em que empreendedores costumam ter dúvida quanto à necessidade de manutenção das obrigações acessórias:
Assim, verifica-se que as particularidades e complexidades da legislação tributária exigem atenção especial das empresas. Dessa maneira, lhes é indicado contar com profissionais de assessoria jurídica e contábil competentes para garantir a total adequação às normas, e evitar a sujeição a multas.