Alterações nas Taxas Judiciais de São Paulo
É com grande importância que informamos que, após um extenso período de debates e análises nas comissões permanentes e no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 752/2021, que propõe modificações nos valores das taxas judiciais aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi aprovado na tarde de terça-feira (05). Agora, o texto seguirá para apreciação do governador.
Em linhas gerais, o referido PL traz alterações nos valores cobrados em diversos procedimentos judiciais, abrangendo desde as custas iniciais até as custas finais. Tais taxas são devidas por aqueles que ingressam com ações judiciais e não se enquadram nos requisitos para a obtenção do benefício da gratuidade. Ressalta-se que as mudanças propostas se aplicarão apenas aos novos processos judiciais.
O teor do PL 752/2021 promove modificações na Lei Estadual 11.608/2003, conhecida como Lei das Taxas Judiciais. Entre as principais alterações, destaca-se o aumento da taxa incidente sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais), passando de 1% para 1,5%. Além disso, estabelece-se a taxa de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
O projeto também contempla a ampliação do valor da petição de agravo de instrumento (um tipo de recurso) de 10 para 15 Unidades Fiscais de São Paulo (Ufesps) e introduz uma taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. Outra alteração relevante é a inclusão de um dispositivo que estabelece a atualização monetária do valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), autor do projeto de lei, justifica a medida como uma forma de facilitar a cobrança e atualizar os valores, tornando-os mais compatíveis com os custos atuais dos serviços públicos prestados pelo Judiciário. Conforme argumentado pelo Tribunal, São Paulo aplica uma das menores taxas em comparação com outros estados.
Importante mencionar que o projeto enfrentou resistência e críticas de várias entidades, notadamente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal ponto de discordância em relação à atualização dos valores reside na preocupação de que as mudanças na legislação possam encarecer e restringir o acesso à Justiça para cidadãos que não têm direito à gratuidade.
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Durante a discussão do PL no Plenário da Alesp, os parlamentares contrários enfatizaram a questão do acesso à Justiça, destacando que a população poderá enfrentar custos mais elevados ao buscar a solução de conflitos judiciais.
O projeto foi amplamente debatido na Assembleia Legislativa e, além das discussões entre os parlamentares, a Alesp promoveu no último mês uma audiência pública para ouvir representantes de organizações e da sociedade em geral sobre o tema.
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Estamos à disposição para fornecer orientações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir em relação a essas alterações nas taxas judiciais e seu impacto no contexto jurídico tributário.