Antecedentes Antigos Podem Impedir a Aplicação do Tráfico Privilegiado?
Para se aplicar o tráfico privilegiado, a lei exige que o réu seja primário e tenha bons antecedentes.
Mas e aquela condenação antiga, já transitada em julgado e com mais de 5 anos? Ela não gera reincidência, mas ainda pode ser considerada como maus antecedentes.
E agora? Será que esse antecedente, apesar de antigo, pode impedir que seu cliente receba o benefício do tráfico privilegiado?
Existe alguma estratégia jurídica para contornar essa situação?
A boa notícia é: SIM, existe uma solução.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que antecedentes muito antigos não podem ser usados para afastar o tráfico privilegiado, com base na teoria do direito ao esquecimento.
Esse entendimento foi confirmado no AgRg no HC 711.946/SP, sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma, julgado em 26/04/2022, publicado no DJe em 03/05/2022.
Por Kleber Silvestre
Advogado especializado em Direito Penal Econômico e Criminal Compliance