Aplicação da regra de "mão na bola" no Brasil vai contra as Regras do Jogo da IFAB

Aplicação da regra de "mão na bola" no Brasil vai contra as Regras do Jogo da IFAB

A Associação Internacional de Futebol (IFAB), ligada à FIFA, publicou recentemente as "Regras do Jogo" para a temporada 2016/2017.

No que diz respeito às interpretações de infração por "mão na bola", a IFAB diz o seguinte:

Manusear a bola envolve um ato deliberado de um contato tomada de jogador com o bola com a mão ou o braço .

Devem ser considerados:

-o movimento da mão em direção à bola (não a bola em direção à mão)

- a distância entre o adversário e a bola ( bola inesperada )

-a posição da mão não significa necessariamente que há uma violação

Há de se observar que a disposição sobre o manuseio da bola aduz, expressamente, que envolve um ato deliberado. Assim, entende-se que a intenção em atingir a bola com a mão é fator indispensável para a interpretação do lance.

Não é o que ocorre, por exemplo, no Campeonato Brasileiro de 2016. Os árbitros do campeonato nacional foram instruídos em apitar a falta diante da mera "ampliação da área de contato" pelo atleta, não importando a intenção deste. A IFAB, ainda, informa que deve ser considerado o movimento em direção à bola e deixa expresso, entre parenteses, que não se trata de "bola em direção à mão", mais um fator que não é levado em consideração no Brasil.

Por último, a IFAB considera a distância entre a bola e o adversário como fator interpretativo, bem como a posição da mão, que não significa necessariamente que há violação.

Diante da publicação das "Regras do Jogo" da temporada 2016/2017, questiona-se se a Confederação Brasileira de Futebol adotará a interpretação acima mencionada, ou se manterá a atual interpretação, que não coloca, sobretudo, o ato deliberado como critério válido para a marcação da falta.

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