Aplicação da regra de "mão na bola" no Brasil vai contra as Regras do Jogo da IFAB
A Associação Internacional de Futebol (IFAB), ligada à FIFA, publicou recentemente as "Regras do Jogo" para a temporada 2016/2017.
No que diz respeito às interpretações de infração por "mão na bola", a IFAB diz o seguinte:
Manusear a bola envolve um ato deliberado de um contato tomada de jogador com o bola com a mão ou o braço .
Devem ser considerados:
-o movimento da mão em direção à bola (não a bola em direção à mão)
- a distância entre o adversário e a bola ( bola inesperada )
-a posição da mão não significa necessariamente que há uma violação
Há de se observar que a disposição sobre o manuseio da bola aduz, expressamente, que envolve um ato deliberado. Assim, entende-se que a intenção em atingir a bola com a mão é fator indispensável para a interpretação do lance.
Não é o que ocorre, por exemplo, no Campeonato Brasileiro de 2016. Os árbitros do campeonato nacional foram instruídos em apitar a falta diante da mera "ampliação da área de contato" pelo atleta, não importando a intenção deste. A IFAB, ainda, informa que deve ser considerado o movimento em direção à bola e deixa expresso, entre parenteses, que não se trata de "bola em direção à mão", mais um fator que não é levado em consideração no Brasil.
Por último, a IFAB considera a distância entre a bola e o adversário como fator interpretativo, bem como a posição da mão, que não significa necessariamente que há violação.
Diante da publicação das "Regras do Jogo" da temporada 2016/2017, questiona-se se a Confederação Brasileira de Futebol adotará a interpretação acima mencionada, ou se manterá a atual interpretação, que não coloca, sobretudo, o ato deliberado como critério válido para a marcação da falta.