Aprovada na Câmara isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos
Foi aprovada, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 116/2023, que isenta do pagamento de ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Deste modo, a legislação (Lei Kandir, Lei Complementar nº 87/96), será alterada e terá vigência a partir de 01.01.2024, prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que o contribuinte poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para estabelecimento da mesma empresa.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por transferência de crédito, sendo limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
A incidência de ICMS para deslocamentos interestaduais tem alíquota de 7% nas operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo e, havendo diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
Visando evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o diploma legal, que aguarda sanção presidencial, permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.