Aproveitamento de Estudos e Competências - Como Fazer (Parte 05)
Uma pergunta comum é a respeito da forma como deve ser lançado, no Histórico Escolar, os aproveitamentos.
É importante salientar que só se deve lançar dispensa de disciplina quando efetivamente o aluno já a cursou, geralmente comprovado por meio de análise de histórico escolar de um curso técnico ou superior (graduação ou pós-graduação). Lembrando que as dispensas por análise só podem ser realizadas no mesmo nível, ou seja: de técnicos para técnicos, e de superior para superior, não sendo permitido, por exemplo, dispensa de disciplina cursada no ensino superior em curso técnico, tendo em vista que os objetivos de formação, e assim os conteúdos serão, necessariamente, distintos.
No caso dos aproveitamentos, sejam eles de competência ou extraordinário de estudos, não há dispensa de disciplina, pois a mesma não foi cursada. O aproveitamento é auferido por meio de prova e demais documentos, aplicado pela instituição, que resulta em uma nota e aprovação. Assim, é possível o lançamento como "aprovado" no histórico escolar, assim como a nota da prova realizada pelo aluno.
Veja que são conceitos distintos:
- Dispensa, quando o aluno já cursou aquela disciplina ou conteúdo.
- Aproveitamento, quando é identificado que as competências, ou conteúdos, exigidos no curso já foram adquiridas pelo aluno, comprovado por meio de avaliação e documentação que aprova, ou não, o aluno.
E aí, vamos conversar sobre isto?