As Armadilhas do SPED

As Armadilhas do SPED

        Após ser surpreendido pela veracidade do fato, em que, uma empresa especializada em consultoria tributária estima que 95% dos SPEDs entregues pelas empresas estão errados, percebi como o trabalho de preencher uma configuração tributária pode ser árduo e cheio de armadilhas.
 
        Vou exemplificar alguns casos abaixo:
 

  • O açúcar, onde o artigo que li afirma que o pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .  ​
  • Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre - indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. "Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes". 
  • Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. "Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar."
  • Um outro exemplo que eu vejo no mercado, são livrarias pagando ICMS sobre livros, onde o mesmo tem incentivo do governo, e em alguns casos o PIS e o COFINS também tem isenção.

       O que vemos é que ainda existem empresas que usam a NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) como base para tributar ou não seus produtos, isso realmente é um erro. Para corrigi-lo somente com um estudo do produto antes do cadastro em seu Software.
       Parece trabalhoso, mas feito este estudo, você evita multas e pagamento desnecessário de impostos que o produto não tenha.
        Entendo que a legislação brasileira é uma confusão sem precedentes, mas temos que fazer nossa parte e tentar ser o mais correto possível.
        O que ajuda o empresário nesta operação é um bom Software, onde existem cruzamentos de dados, facilitando a vida de quem faz este tipo de trabalho.
        Alguns exemplos de cruzamento que ajuda a não errar é o software informar no ato do cadastro de um determinado produto, se cadastrado um CST 010 ele informa quais campos são obrigatórios serem preenchidos como o de Substituição tributária e ICMS, cruzamento de dados entre CFOP, CST e alíquotas, não permitindo geração e/ou digitação de nota fiscal que, por exemplo, o produto que tenha CST 060 e alíquota de ICMS ou que tenha CFOP 1.102 e venha com CST 010 ou MVA, restrição de CST por CFOP indicando erros comuns de digitação, transformação de CFOP apresentado na Nota Fiscal por CFOP de entrada correspondente, identificando se a nota fiscal é para consumo, revenda ou imobilizado, configuração para imposição de alíquota de ICMS, ST e IPI para CFOP's específicos, apresentação de detalhamento de cálculo de impostos por linha da NF, e muitos outros que ajudam no acerto da configuração fiscal, contribuindo para a legalidade da sua operação.
        E além do bom software, a prestação de serviço que a empresa de Software tem com o cliente é de fundamental importância na qualidade do SPED entregue, ajudando o empresário a identificar e corrigir os erros, e não apenas a gerar o SPED e valida-lo, pois SPED Validado não quer dizer SPED correto.
        Conforme a Lei 6.763/75Art. 54 - As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art. 53 desta Lei são as seguintes:( ... )XXXIV -por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infração. Lembrando que a UFEMG hoje está em R$ 2,6382
 
        Espero ter ajudado a esclarecer um pouco dos riscos que os empresários estão correndo, e me coloco a disposição para esclarecer caso tenha
alguma dúvida.
 Autor:
Sanderson Chaves
Gerente comercial
Aliar Sistemas



Revisado por:
Antônio Carlos Maciel
Consultor e Instrutor contábil fiscal
ACM Bussines consulting Ltda
acm_225@yahoo.co.br

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