Aspectos Societários para Conselheiros
PFCC - Programa de Formação e Certificação de Conselheiros
Aspectos Societários para Conselheiros
Fabrini Muniz Galo
“Quanto mais a empresa puder demonstrar seu propósito em entregar valor aos seus clientes, seus colaboradores e suas comunidades, melhor será sua capacidade de competir e entregar lucros duradouros, de longo prazo, para os acionistas”
Larry Fink, Chairman e CEO da BlackRock
Antes de tudo é necessário entender que para formar uma empresa existe uma intenção."Affectio Societatis" é uma expressão em latim que pode ser traduzida como "sentimento de pertencimento" ou "sentimento de comunidade". Ela se refere ao desejo inato do ser humano de fazer parte de um grupo ou sociedade e de se sentir conectado a outras pessoas que compartilham crenças, valores ou interesses semelhantes.
Em um contexto legal, "affectio societatis" pode se referir à intenção de duas ou mais pessoas de formar uma parceria ou empresa com o objetivo comum de realizar negócios juntas. Nesse sentido, representa um senso compartilhado de propósito e confiança mútua entre os sócios ou membros da empresa.
O conceito de affectio societatis é importante na sociologia, psicologia e antropologia, pois ajuda a explicar como os indivíduos formam laços sociais e mantêm relacionamentos dentro de grupos. Ele também é relevante no contexto do comportamento organizacional, pois destaca a importância de criar um ambiente de trabalho positivo e fomentar um sentimento de comunidade entre os funcionários para promover a produtividade e a satisfação no trabalho.
Definida essa intenção, é necessário alinhar expectativas, acordos preliminaries, acordo de sócios; deveres e responsabilidades dos sócios e/ou administradores. Para tanto existe o código civil e a lei das S.A.
O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) é a principal lei que regulamenta o aspecto societário das empresas no Brasil. Ele estabelece as normas e diretrizes para a organização e funcionamento das sociedades empresárias, que são empresas cujo objetivo é a exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços.
O Código Civil estabelece, por exemplo, as formas de constituição das sociedades empresárias, como a sociedade limitada e a sociedade anônima, bem como as regras para a administração e gestão dessas empresas. Ele define ainda as responsabilidades dos sócios e dos administradores das empresas, assim como as formas de dissolução e liquidação das sociedades.
No aspecto societário das empresas, o Código Civil brasileiro é uma lei fundamental que estabelece as regras e os princípios que regem a constituição e a operação das empresas. É importante ressaltar que, além do Código Civil, outras leis e regulamentos também têm impacto significativo no aspecto societário das empresas, como a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e a Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o regime simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas.
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A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) é a principal lei que regulamenta as companhias abertas no Brasil. Ela estabelece normas e diretrizes para a organização, funcionamento e controle das sociedades anônimas, que são empresas cujo capital social é dividido em ações.
A Lei das S.A. define, por exemplo, as características e atribuições dos órgãos de administração e fiscalização das companhias, como o Conselho de Administração, a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral de Acionistas. Além disso, ela estabelece as regras para a emissão, negociação e cancelamento de ações e outros valores mobiliários emitidos pelas empresas.
A lei também estabelece a obrigatoriedade de as companhias abertas divulgarem informações financeiras e contábeis periódicas e detalhadas, de forma transparente e acessível aos investidores e ao público em geral. Essas informações devem seguir as normas e padrões contábeis estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais no Brasil.
A Lei das S.A. é importante para garantir a transparência e a segurança das operações realizadas pelas empresas de capital aberto no Brasil, e para proteger os interesses dos acionistas, investidores e demais stakeholders envolvidos.
No Brasil, existem diversos tipos de sociedades empresariais, cada uma com características e regras específicas. Entre as formas mais comuns de sociedade empresarial, podemos citar:
Essas são as formas mais comuns de sociedade empresarial no Brasil, mas existem outras formas menos utilizadas, como a sociedade em conta de participação e a cooperativa. Cada forma de sociedade tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha da forma adequada deve levar em consideração as necessidades e características da empresa e dos sócios envolvidos.
Definido o tipo de empresa e sociedade deve-se focar na elaboraçnao do contrato social, estatuto e CNPJ da empresa.
Contrato social é o documento que certifica a fundação de uma empresa. Juntamente com o CNPJ, serve para comprovar a existência do negócio e também fazer a definição básica de informações que regularão a “vida” da sociedade. É a “certidão de nascimento da empresa”
Os aspectos societários são fundamentais para os conselheiros, uma vez que estes são responsáveis por garantir que as práticas da empresa estejam em conformidade com a legislação societária. Aqui estão alguns aspectos societários importantes que os conselheiros devem estar cientes:
Em resumo, os aspectos societários são importantes para os conselheiros, pois ajudam a garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, protejam os interesses dos acionistas e promovam a transparência e a prestação de contas. Os conselheiros devem estar cientes de suas responsabilidades legais e estatutárias e estar preparados para discutir e tomar decisões em relação a questões societárias relevantes.