Aspectos Societários para Conselheiros

Aspectos Societários para Conselheiros

PFCC - Programa de Formação e Certificação de Conselheiros

Aspectos Societários para Conselheiros

Fabrini Muniz Galo


“Quanto mais a empresa puder demonstrar seu propósito em entregar valor aos seus clientes, seus colaboradores e suas comunidades, melhor será sua capacidade de competir e entregar lucros duradouros, de longo prazo, para os acionistas”

Larry Fink, Chairman e CEO da BlackRock

Antes de tudo é necessário entender que para formar uma empresa existe uma intenção."Affectio Societatis" é uma expressão em latim que pode ser traduzida como "sentimento de pertencimento" ou "sentimento de comunidade". Ela se refere ao desejo inato do ser humano de fazer parte de um grupo ou sociedade e de se sentir conectado a outras pessoas que compartilham crenças, valores ou interesses semelhantes.

Em um contexto legal, "affectio societatis" pode se referir à intenção de duas ou mais pessoas de formar uma parceria ou empresa com o objetivo comum de realizar negócios juntas. Nesse sentido, representa um senso compartilhado de propósito e confiança mútua entre os sócios ou membros da empresa.

O conceito de affectio societatis é importante na sociologia, psicologia e antropologia, pois ajuda a explicar como os indivíduos formam laços sociais e mantêm relacionamentos dentro de grupos. Ele também é relevante no contexto do comportamento organizacional, pois destaca a importância de criar um ambiente de trabalho positivo e fomentar um sentimento de comunidade entre os funcionários para promover a produtividade e a satisfação no trabalho.

Definida essa intenção, é necessário alinhar expectativas, acordos preliminaries, acordo de sócios; deveres e responsabilidades dos sócios e/ou administradores. Para tanto existe o código civil e a lei das S.A.

O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) é a principal lei que regulamenta o aspecto societário das empresas no Brasil. Ele estabelece as normas e diretrizes para a organização e funcionamento das sociedades empresárias, que são empresas cujo objetivo é a exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços.

O Código Civil estabelece, por exemplo, as formas de constituição das sociedades empresárias, como a sociedade limitada e a sociedade anônima, bem como as regras para a administração e gestão dessas empresas. Ele define ainda as responsabilidades dos sócios e dos administradores das empresas, assim como as formas de dissolução e liquidação das sociedades.

No aspecto societário das empresas, o Código Civil brasileiro é uma lei fundamental que estabelece as regras e os princípios que regem a constituição e a operação das empresas. É importante ressaltar que, além do Código Civil, outras leis e regulamentos também têm impacto significativo no aspecto societário das empresas, como a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e a Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o regime simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas.

A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) é a principal lei que regulamenta as companhias abertas no Brasil. Ela estabelece normas e diretrizes para a organização, funcionamento e controle das sociedades anônimas, que são empresas cujo capital social é dividido em ações.

A Lei das S.A. define, por exemplo, as características e atribuições dos órgãos de administração e fiscalização das companhias, como o Conselho de Administração, a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral de Acionistas. Além disso, ela estabelece as regras para a emissão, negociação e cancelamento de ações e outros valores mobiliários emitidos pelas empresas.

A lei também estabelece a obrigatoriedade de as companhias abertas divulgarem informações financeiras e contábeis periódicas e detalhadas, de forma transparente e acessível aos investidores e ao público em geral. Essas informações devem seguir as normas e padrões contábeis estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais no Brasil.

A Lei das S.A. é importante para garantir a transparência e a segurança das operações realizadas pelas empresas de capital aberto no Brasil, e para proteger os interesses dos acionistas, investidores e demais stakeholders envolvidos.

No Brasil, existem diversos tipos de sociedades empresariais, cada uma com características e regras específicas. Entre as formas mais comuns de sociedade empresarial, podemos citar:

  1. Sociedade Limitada (Ltda.): é uma sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, ou seja, eles não respondem pelas dívidas da empresa além desse valor. É a forma de sociedade mais utilizada no Brasil.
  2. Sociedade Anônima (S.A.): é uma sociedade cujo capital social é dividido em ações negociadas no mercado de valores mobiliários. Os sócios (ou acionistas) têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas ações. É a forma de sociedade utilizada por empresas de grande porte, que necessitam de captação de recursos junto a investidores.
  3. Sociedade em Nome Coletivo: é uma sociedade em que todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. É uma forma de sociedade menos comum, utilizada principalmente por empresas familiares.
  4. Sociedade em Comandita Simples: é uma sociedade composta por sócios com responsabilidades diferentes. Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa, enquanto os sócios comanditários têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.
  5. Sociedade em Comandita por Ações: é uma sociedade com características semelhantes à sociedade em comandita simples, mas cujo capital social é dividido em ações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  6. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): é uma forma de empresa em que o empresário é o único sócio, e sua responsabilidade é limitada ao valor do capital social da empresa. É uma forma de sociedade que permite ao empresário atuar de forma individualizada, mas com responsabilidade limitada.

Essas são as formas mais comuns de sociedade empresarial no Brasil, mas existem outras formas menos utilizadas, como a sociedade em conta de participação e a cooperativa. Cada forma de sociedade tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha da forma adequada deve levar em consideração as necessidades e características da empresa e dos sócios envolvidos.

Definido o tipo de empresa e sociedade deve-se focar na elaboraçnao do contrato social,  estatuto e CNPJ da empresa.

Contrato social é o documento que certifica a fundação de uma empresa. Juntamente com o CNPJ, serve para comprovar a existência do negócio e também fazer a definição básica de informações que regularão a “vida” da sociedade. É a “certidão de nascimento da empresa”

Os aspectos societários são fundamentais para os conselheiros, uma vez que estes são responsáveis por garantir que as práticas da empresa estejam em conformidade com a legislação societária. Aqui estão alguns aspectos societários importantes que os conselheiros devem estar cientes:

  1. Estrutura Societária: Os conselheiros precisam compreender a estrutura societária da empresa, incluindo o tipo de sociedade (por exemplo, limitada ou anônima), a natureza do capital social, o número de acionistas, a composição do conselho de administração e a existência de órgãos fiscalizadores.
  2. Governança Corporativa: Os conselheiros devem estar cientes das melhores práticas de governança corporativa e dos códigos de conduta aplicáveis. Eles devem estar familiarizados com as políticas e procedimentos de governança da empresa, bem como com as normas de transparência e prestação de contas.
  3. Responsabilidades dos Conselheiros: Os conselheiros têm várias responsabilidades, incluindo a supervisão da gestão da empresa, a proteção dos interesses dos acionistas e a garantia de conformidade com a legislação societária e regulatória. Eles devem estar cientes de suas responsabilidades legais e estatutárias.
  4. Reuniões Societárias: Os conselheiros precisam estar presentes em todas as reuniões societárias relevantes, como as assembleias de acionistas, as reuniões do conselho de administração e as reuniões dos órgãos fiscalizadores. Eles devem estar preparados para discutir e tomar decisões em relação a questões societárias relevantes.
  5. Divulgação de Informações: Os conselheiros devem garantir que a empresa cumpra suas obrigações de divulgação de informações, como a divulgação de informações financeiras e outros dados relevantes aos acionistas e às autoridades reguladoras. Eles devem garantir que a empresa tenha políticas claras de divulgação de informações e esteja em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
  6. Responsabilidade Fiscal: Os conselheiros devem estar cientes das obrigações fiscais da empresa e garantir que a empresa cumpra suas obrigações fiscais em todas as jurisdições em que opera. Eles devem estar preparados para discutir e tomar decisões em relação a questões fiscais relevantes.


Em resumo, os aspectos societários são importantes para os conselheiros, pois ajudam a garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, protejam os interesses dos acionistas e promovam a transparência e a prestação de contas. Os conselheiros devem estar cientes de suas responsabilidades legais e estatutárias e estar preparados para discutir e tomar decisões em relação a questões societárias relevantes.

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