assertif news #183 | Direito e tributos, espelhos da sociedade.
EDITORIAL
Atualidade Tributária
JURISPRUDÊNCIA STF
Palavra do dia: “repristinação”
“Revalidação de uma lei anteriormente anulada.” É o conceito central das decisões do Supremo Tribunal Federal (ADC 84 e ADI 7342) validando o Decreto 11.374/2023 de 01/01/2023 que revogou o Decreto 11.322/2022 de 30/12/2022, que tinha reduzido em 50% as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Lembrete: foi no último câmbio de Executivo federal.
Ou seja, por um dia de vigência não aplica a noventena exigida pela anterioridade, considerada ainda cláusula pétrea pelo próprio STF. Em consequência, os contribuintes não poderiam pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado. Mas de qualquer forma quem teve liminar favorável não poderia aproveitá-la, já que a compensação fiscal só é possível depois do trânsito em julgado.
Decisão realista?
JURISPRUDÊNCIA CARF
Da essencialidade da confraternização
A festa de fim de ano é necessária para a atividade da empresa? É o que sustentou um contribuinte, em termos de melhoria do ambiente profissional, de qualidade de vida dos colaboradores e de produtividade da empresa. Com a consecutiva dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) discordou: “As despesas com festa de fim de ano, embora inegavelmente contribuam com o patrimônio da empresa, com o bem-estar social, com a melhoria do ambiente de trabalho, sendo portanto, úteis, não são exigidas pela atividade da empresa, razão pela qual não são dedutíveis com base no artigo 47 da Lei 4.506/64”.
Estragou a festa, pelo menos no seu planejamento fiscal.
EDITORIAL
Conflitos de Competência
TELECOMUNICAÇÕES
Roraima x União
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei 1.340/2019 do Estado de Roraima, que proíbe a comercialização de serviços de valor adicionado (SVA) junto a serviços de telecomunicações.
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Consideraram que a lei incriminada invadia competência da União, regulada pela Anatel, confirmando sua própria jurisprudência relativa a leis similares de Santa Catarina e de Pernambuco. Simples.
Era necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6269)?
EDITORIAL
Saúde Global
TENDÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICAS
Aumenta a incidência de câncer de início precoce
Nos 10 últimos anos, a incidência de câncer colorretal entre pessoas de 25 a 49 anos aumentou globalmente, conforme estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da American Cancer Society (ACS).
Os resultados são os mais recentes de uma série de pesquisas detalhando um aumento semelhante de diferentes tipos de câncer nos menos de 50 anos, incluindo de mama e de pâncreas. Mas os fatores por trás destas tendências não ficam claras, fora predisposições genéticas.
Mais uma crise de saúde pública?
EDITORIAL
Setor Financeiro
A BANCA NA PONTA DOS DEDOS
Da inclusão para a educação – para alguns
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos, por conta do Nubank, com usuários de 18 a 55 anos no Brasil, Colômbia e México confirma a notável desmaterialização dos serviços bancários em escassos 10 anos, com algumas diferenças entre os três países. No Brasil, onde reina o Pix, esta mudança é mais acentuada.
As oportunidades de expansão digital estariam na educação financeira e nas pessoas jurídicas, onde finanças pessoais e empresariais ainda se confundem. Porém, o estudo, realizado on-line, se restringe a pessoas “das classes média/alta, que possuem serviços financeiros em geral”.
Faltaria explorar as tendências fora do aquário.
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1 mGenial!