Autorização Ambiental: o que é e para que serve?

Autorização Ambiental: o que é e para que serve?

A Autorização Ambiental (AA) é um ato administrativo que autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais de acordo com as especificações dos requerimentos, planos, programas e projetos aprovados pelo órgão ambiental competente, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. A Autorização Ambiental é prevista pela Resolução CEMA nº 105/2019 (que recentemente foi revogada pela Resolução CEMA 107/2020 - em breve, publicaremos um artigo sobre as principais mudanças). A validade da AA, de acordo com essa nova resolução, tem prazo de 06 meses a 02 anos, prorrogável a critério do órgão licenciador pelo mesmo período. Considerando que as atividades abrangidas pela AA têm caráter temporário ou emergencial, faz sentido que a sua validade seja menor e que os órgãos ambientais disponibilizem um caminho mais curto para sua emissão.

Atualmente, o Instituto Água e Terra admite requerimentos de AA para as seguintes atividades:

  • Destinação final de resíduos (importação e exportação);
  • Realização de testes de queima e testes piloto de sistemas de controle;
  • Terraplanagem acima de 100,00 m³ (quando não vinculada a outra atividade passível de licenciamento);
  • Encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de resíduos sólidos urbanos;
  • Manejo de fauna silvestre (nos casos de remoção de fauna do local onde será instalado o empreendimento, por exemplo);
  • Autorização para construção de linhas de transmissão de energia;
  • Remoção ou substituição dos tanques subterrâneos ou aéreos de armazenamento de combustíveis, sem ampliação do volume armazenado (o aumento do volume armazenado implica na necessidade de uma Licença de Ampliação);
  • Picador móvel individual.

Atualmente, apenas a solicitação de AA para destinação final de resíduos está disponível no SGA, sendo essa modalidade regida pela Portaria IAP Nº 212/2019. As demais solicitações continuam a ser requeridas através do e-protocolo. 

Além disso, dependendo do tipo de destinação final adotada a emissão da AA é automática, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do Responsável Legal e do Responsável Técnico da atividade e/ou empreendimento. É possível verificar se a emissão será ou não automática durante o próprio processo de caracterização da AA, que será explicado adiante.

Como um todo, essa Portaria estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais especificamente para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Art. 4º discorre sobre a aplicabilidade da AA para a destinação final de resíduos:

“Art. 4º Estão sujeitos à AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, com exceção dos resíduos relacionados no Art. 5º da presente Portaria, os procedimentos de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos:
I - Gerados e destinados no estado do Paraná;
II - Gerados em outros estados e destinados no Estado do Paraná;
III - Gerados no Paraná e destinados para outros estados”.

O Artigo 5º, portanto, lista os resíduos cuja destinação e disposição não precisam de uma AA. Entre eles, estão os resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos recicláveis, entre tantos outros - a Portaria cita 18 tipos de resíduos.


COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL?

Autorização Ambiental para destinação de resíduos

A solicitação de AA para destinação de resíduos, como já mencionado, é realizada via SGA, sendo o procedimento semelhante ao de requerimento de Licenças Ambientais. Já que recebemos muitas dúvidas sobre o tema, optamos por indicar neste artigo o caminho a ser seguido pelo requerente:

Para solicitar a AA, o gerador de resíduos deverá ser cadastrado no SGA, ou seja, deverá ter os cadastros de usuário, imóvel e empreendimento preenchidos corretamente (calma, o artigo sobre o SGA será publicado em breve! Enquanto isso, o Manual do Sistema de Gestão Ambiental - SGA disponível no site do Instituto ensina o passo-a-passo para realização desses cadastros).

Logado no sistema, o usuário deverá acessar a opção “Licenciamento Ambiental” → “Requerimento de Autorização Ambiental”, selecionar o empreendimento ao qual irá solicitar a AA → “Novo requerimento”.

O usuário será então direcionado a uma tela para caracterizar a AA, devendo preencher a finalidade da autorização de acordo com o tipo de resíduo e destinação final adotada (é aqui que você irá verificar se a AA será ou não gerada automaticamente). Declarada a finalidade, o sistema irá disponibilizar um pequeno questionário de caracterização e, após respondidas as perguntas, o requerente poderá seguir para o preenchimento do requerimento e inserção dos documentos.

MAS LEMBRE QUE A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL É ÚNICA PARA CADA TIPO DE RESÍDUO.

ISSO SIGNIFICA QUE, PARA UM EMPREENDIMENTO QUE GERA VÁRIOS TIPOS DE RESÍDUOS,

É NECESSÁRIO REQUERER UMA AA PARA CADA UM DELES. 

Com a emissão da AA, são estabelecidas diversas condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor. Uma delas, por exemplo, é a obrigatoriedade de registro da movimentação do resíduo no SGA-MR e a emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final do resíduo - CADEF, que deverá ser assinado pelo responsável pelo destino final e entregue ao empreendimento gerador. Esse documento será indispensável na Renovação da Licença Ambiental de Operação.

Autorização Ambiental para outros fins

A solicitação de AA para as outras atividades é realizada via e-protocolo. Para isso, o requerente deverá ter seu cadastro de cidadão no sistema, devendo seguir o passo-a-passo do Manual para Cadastro de Usuário na Central de Segurança, disponível no site do IAT.

A solicitação deve apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:

  1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado, é necessário apresentar fotocópia do RG e do CPF (se pessoa física) ou Contrato Social/Ato Constitutivo (se pessoa jurídica), além dos demais documentos exigidos para o cadastro;
  2. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
  3. Cadastro de Obras Diversas - COD;
  4. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (Anexo 8 da Resolução CEMA 70/2009), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;
  5. Matrícula do cartório de registro de imóveis atualizada, de no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;
  6. No caso de imóvel rural, mapa de uso atual do solo georreferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação devidamente identificado no mapa. O Pequeno Produtor Rural deve apresentar o croqui;
  7. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georreferenciado, quando for o caso e/ou da elaboração e execução do projeto técnico;
  8. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

Relembrando sempre que a Autorização Ambiental para diferentes finalidades pode requerer diferentes documentos/estudo, portanto é sempre importante conferir os documentos necessários na legislação vigente. Também é bom lembrar que, no caso do Paraná, o IAT poderá solicitar complementação de documentos após análise do conjunto do processo apresentado.

Esperamos que o artigo tenha esclarecido algumas dúvidas sobre o assunto. Para os profissionais da área ambiental, é bastante importante conhecer a aplicabilidade das Autorizações Ambientais e a forma adequada de solicitá-las. Se você gostou do conteúdo, continue acompanhando! E, se tiver alguma dúvida ou sugestão de tema para um próximo artigo, fique à vontade para deixar nos comentários. 


Autoras

Andrea Déstro Simonsen Garcia - Engenheira Ambiental

Luísa Coneglian Mognol - Geóloga

Ana Caroliny B.

Segurança do Trabalho | Gestão de SSMA | Análise de Risco | Prevenção de Acidentes

3 a

Excelente, estava com diversas dúvidas e me ajudou em algumas coisas, parabéns pela iniciativa

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