Avaria de Carga Depositada em Recinto Alfandegado
Questão debatida com amor nos negócios internacionais diz respeito ao prazo para o importador ou exportador reclamarem dos prejuízos suportados em uma avaria de carga em que o objetivo é o ressarcimento dos valores referente à perda da mercadoria depositada em Recinto Alfandegado.
É muito comum que mercadoria com valor aduaneiro menor que US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares) não seja realizado o seguro e o importador ou exportador não conhecem os trâmites ou regras legais e levam um bom tempo para debater seus direitos. Participam de uma infinidade de reuniões e não são atendidos em suas reclamações e, ao final, deixam o tempo passar e correm o risco de não poder mais reclamar no Judiciário por uma questão jurídica: a prescrição.
Isto porque a prescrição (perda do direito de propor uma ação judicial) é de três meses, a teor do artigo 11 do Decreto 1.102/1903.
Art. 11º - As empresas de armazéns gerais, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, respondem:
1º - pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos;
Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a disposição do art. 37, § único;
2º - pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns.
§ 1º - A indenização devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo, será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue.
O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue.
§ 2º - Pelas alfândegas e estradas de ferro da União responde, diretamente, a Fazenda Nacional, com ação regressiva contra seus funcionários culpados.
É indiscutível que os Recintos Alfandegados são os depositários da mercadoria. De acordo com a legislação, o direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. No caso em tela, deve-se utilizar o princípio da especialidade por haver uma regra específica que ilumina os contratos de depósitos de mercadorias.
É óbvio que o prazo prescricional é muito curto, mas esta é a vontade do legislador, representante da vontade do povo, e que impõem respeito em sua aplicação pelo Judiciário.
E o que fazer? Neste caso o ideal é, antes de iniciar as rodadas de negociação, realizar uma Carta Protesto com o objetivo de interromper a prescrição e permitir a negociação. Caso reste infrutífera, poderá o exportador ou importador lançar mão da ação de indenização.
Sidnei Lostado, Advogado
Advogado | Corporative lawyer | Professor | Outsourcing | Chief Supply Chain Officer (CSCO ) | Foreign Trade
5 aExcelente lembrança! #compartilhando #PensemosARespeito