Base de calculo IPI revenda para PIS/COFINS
Empresa com operação de revenda de mercadoria com CFOP ( 5.102/6.102) tributada pelo Lucro Real, na aquisição de mercadoria o destaque de IPI, para o crédito de PIS/COFINS, devera ser considerado somente o valor do produto ou total da nota já com IPI incluso?
- Quando o IPI incidente na aquisição gerar crédito para a empresa, então o mesmo não poderá compor o seu custo de aquisição e consequentemente não gerará direito ao desconto de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo sobre a respectiva aquisição.
Contudo, quando o IPI não for recuperável pelo estabelecimento na aquisição, então o mesmo irá compor o custo de aquisição dos bens, e por este motivo, seria passível de apropriação dos créditos de PIS e COFINS.
(art. 3° da Lei N° 10833/2003 e Instrução Normativa SRF N° 404/2004, artigo 8, §3°, inciso I).