Bens Digitais devem ser protegidos como os concretos?
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Bens Digitais devem ser protegidos como os concretos?

Bens digitais devem ser protegidos da mesma forma que bens concretos? É isso que a recente decisão da juíza Andrea Pachá, da 32ª vara Cível do RJ botou em evidência.

A AÇÃO

Os autores da ação que discute parcialmente isso, 17 usuários do Tibia, tiveram suas contas premium excluídas do jogo, o que alegam ter sido feito sem justificativa e que isso viola o contraditório e o direito de defesa.

O pedido foi negado, totalmente, incluindo a requisição de danos morais e materiais basicamente porque os gamers não procuraram as vias administrativas para resolver o problema e nem informaram se contataram a UOL, administradora do jogo. 

O que salta aos olhos aqui é a anacrônica decisão da Magistrada, ainda que o indeferimento pareça ser a sentença correta. 

FUNGIBILIDADE

Ela escreveu que apesar da importância dos jogos virtuais, “não se pode dar a dimensão existencial pretendida pelos autores ao aborrecimento experimentado com a exclusão ou banimento de um mundo paralelo e imaterial."

Infelizmente a visão que separa um mundo digital e outro concreto vem ficando cada vez mais difusa. Principalmente quando olhamos para bens não fungíveis digitais, como os NFTs. 

NFTs

Um NFT é um Token não fungível, basicamente significa que é único e não pode ser substituído por outro. 

Por exemplo, um real é fungível, se você trocar por outro real você terá o mesmo valor, já um cordão feito somente para você por um artista, é infungível, não pode ser trocado por outro pois serão coisas diferentes. 

A Não fungibilidade de uma grau de realidade, que permite a existência do bitcoin e da certo peso a existência digital desses ativos, pode e deve ser considerada dentro de jogos, mas não é o caso aqui.

REALIDADE DIGITAL

Os jogadores devem seguir as regras do jogo, e apenas quando estas se mostram abusivas o estado deve intervir, no entanto, isso não torna um bem digital em um MMORPG, por exemplo, menos relevante ou importante. 

Não devemos imputar direitos humanos a avatares ou mundos virtuais, os direitos são dos indivíduos mas podem ser violados em um mundo virtual, mas não dá pra aceitar que o mundo digital não é real, afinal, estou conversando com vocês por uma rede social, não?


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