Vantagens e desvantagens dos NFTs: um bom investimento?
Não há dúvidas, o Dicionário Collins confirmou o que todos já esperavam: NFT foi a palavra do ano de 2021¹. A popularidade dos tokens não-fungíveis progride diariamente em redes sociais como o Discord e o Twitter. Personalidades como Neymar, Justin Bieber e Tom Brady e empresas como a Nike contribuem para difundir ainda mais o interesse público em criptoativos de modo geral. Somente em 2021, o Dapp Industry Report² apurou uma movimentação de R$ 128,1 bilhões nos investimentos na criptoarte. Patamar significativo, sinal da alta do comércio de criptomoedas e da corrida para consolidar tecnologias como a ‘internet das coisas’ (IoT) e o metaverso.
Os NFTs (Non-fungible token, ou, Token não-fungível) surgem como uma forma de certificação de direitos proprietários sobre bens virtuais através da criptografia. Um código criptográfico é atribuído a um ativo digital, dando ao mesmo uma certificação e impossibilidade de troca por outros ativos (o que difere esta tecnologia das moedas virtuais, é o seu caráter infungível). As razões para tantas iniciativas são inúmeras, como a estética atrativa, a raridade, a rentabilidade e a segurança. Para melhor compreensão de como os NFTs deram um boom no mercado da arte, é necessário desvendar o que há por trás de cada uma dessas qualidades.
De início, destaca-se a estética dos tokens como advinda das comunidades virtuais, do mundo dos games e dos memes. A despeito da forma mais popular ser a imagem estática, os tokens podem aparecer, por exemplo, no formato de jogos, áudios, vídeos e até mesmo ingressos para shows.
Além deste fator, o que torna este tipo de arte singular é o modo de sua criação, a qual é fruto da mesma tecnologia que faz das criptomoedas tão valiosas, a blockchain. Sob um código (hash) único, singular e inviolável o criador de um token terá a certificação da propriedade intelectual da arte-objeto. É portanto uma forma de prova. Entretanto, esses direitos (direito de exploração, especialmente) não serão repassados no momento de uma eventual cessão do token àquele que almeje colecionar, investir ou, simplesmente, fazer parte de uma rede cultural seleta.
Cunhar um NFT é gratuito e os sites mais utilizados para este fim são o Opensea e o Rarible. Entretanto, para listar o token no mercado é necessário o pagamento de taxas em uma carteira digital, como a Metamask. Após finalizada a produção da arte, esta poderá ser cedida a um comprador através da permissão de acesso de token.
Para se ter uma noção, a margem de preços varia entre pouco mais de R$ 1.000 até R$ 483,7 milhões, valor do Merge, o NFT mais caro já vendido³. Para adquirir o certificado de obtenção do token, - que, reiterando, não implica na aquisição da propriedade intelectual - o interessado poderá ofertar objetos reais ou, de modo usual, comprar por meio de criptomoeda.
A autenticação de posse do comprador, por meio da blockchain, garante o estado de certificação de um token e o possuidor. O registro possibilita, ainda, a autoexecução do smart contract padrão da Ethereum (ERC-721), isto é, um contrato sem a intermediação governamental ou de terceiros. Ademais, estas transações de ativos, sem expor as contas privadas que as realizaram, podem ser acessadas por qualquer pessoa, de maneira que não podem ser adulteradas ou fraudadas. A garantia do direito de comercialização do NFT, portanto, conta com mecanismos ágeis, eficientes, transparentes e seguros, de modo que é um chamariz aos investidores.
Não obstante a elevada segurança da cunhagem de NFTs e dos smart contracts, há que se falar dos riscos inerentes a estas práticas.
Primeiramente, um certificado de token não é garantia de lucro e exige cautela até mesmo para os investidores mais arrojados. É preciso analisar, em consulta minuciosa com um especialista, quais tipos de criptoartes atraem mais engajamento nas redes sociais e, além disso, aferir o patamar de volatilidade do mercado e a liquidez.
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Além disso, fraudes como o “plágio” de um token ou criação de um fake são fatalidades alheias ao mundo jurídico, que deixam os cunhadores ou investidores mais esclarecidos à míngua de seus direitos - a modalidade não encontra guarida em legislação autoralista. Outrossim, a escassez de regramento quanto à estruturação de leilões. Assim sendo, as transferências não usuais ensejam a análise de direitos e deveres junto a um especialista em direito digital.
Por fim, o blockchain pode ser entendido como um grande “livro certificador” que tem sua autenticidade alicerçada em uma comunidade de pessoas e na segurança implementada por protocolo criptográfico. Nesta esteira, o aspecto de “posse” do registro não se confunde, nem encontra garantia, nos conceitos de “posse” e “propriedade” do Código Civil. O registro nada mais faz do que certificar a posse de um conjunto organizado de bytes - o que se torna extremamente atrativo aos criador de conteúdo digital, garantindo uma comercialização rápida, fácil e atribuindo legitimidade a uma obra.
Texto por André Lucas Fernandes e Bárbara Dantas.