BNCC & PNE x qualidade na educação básica
Tenho feito várias postagens de críticas e sugestões à qualidade da educação básica pública, para que se cumpra o inciso VII do art. 206 da Constituição, que assegura padrão de qualidade para educação e, em especial, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2014/2024.
Sempre é oportuno esclarecer que, pela Constituição (Art. 211), compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios organizarem, “em regime de colaboração”, seus sistemas de ensino. Nos termos do § 2º, cabe aos municípios atuarem, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil e aos estados e ao Distrito Federal atuarem com prioridade no ensino fundamental e médio. Os sistemas de ensino federal, das unidades federadas e dos municípios devem atuar harmonicamente, “mediante pactuação interfederativa”.
Sob a Constituição e o PNE-2014/2024, compete à União liderar essa pactuação, como estabelecem as Estratégias 2.2, 3.3 e 7.1, respectivamente, das Metas 2, 3 e 7 do referido Plano, dedicadas à universalização do ensino fundamental, ao atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e à fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. Algumas das Metas e Estratégias não foram atingidas nos prazos estabelecidos pelo PNE, sendo a principal a “pactuação interfederativa”, que a União deveria ter implementado nesses quatro anos de vigência do Plano.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da educação básica, por exemplo, foi aprovada somente em 22 de dezembro de 2017, pela Resolução CNE/CP nº 2/2017. A definição das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de cada licenciatura, destinada à formação docente para atuar na educação básica, é ainda incipiente e pede uma atenção prioritária do MEC, em razão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aprovada no final do ano passado e do cumprimento de metas do PNE.
O art. 2º da Resolução CNE/CP nº 2/2017, por exemplo, dispõe que “as aprendizagens essenciais são definidas como conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a capacidade de os mobilizar, articular e integrar, expressando-se em competências”. E define que a expressão “competências e habilidades” deve ser considerada como equivalente à expressão “direitos e objetivos de aprendizagem”, como define o PNE-2014/2024.
Da simples leitura das Metas e Estratégias do citado PNE e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aprovada, penso que o “regime de colaboração” para o funcionamento dos sistemas de ensino ou “pactuação interfederativa”, que tem por objetivo desenvolver “competências e habilidades” ou “direitos e objetivos de aprendizagem” na educação básica, deve ser assumido objetivamente pela União. Sem uma firme tomada de decisão do governo federal, com apoio do Congresso Nacional e do Judiciário, para liderar e tornar efetivo esse “regime de colaboração”, a qualidade da educação básica continuará em declínio, com as raras exceções conhecidas.
Creio que uma das primeiras ações do novo governo, a serem desenvolvidas pelo Ministério da Educação, deverá ser uma profunda avaliação do PNE-2014/2024, para a revisão de metas e estratégias que não foram atendidas e adequação dessas e outras à realidade brasileira, sem fantasias e malabarismos semânticos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a educação básica e licenciaturas merecem, também, uma atenção prioritária, com a revisão e adaptação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A rotina para essas ações revela uma morosidade incompatível com a urgência requerida, tendo por objetivo elevar substancialmente a qualidade da educação básica. Talvez uma força tarefa, integrada por especialistas de cada área de formação, seja uma decisão a ser tomada pelo próximo Ministro de Estado da Educação do Governo Jair Bolsonaro, Prof. Ricardo Vélez-Rodríguez, ao lado de outras prioridades tão importantes quanto esta.