Boletim Tributário ATN #8 | Agosto de 2024
Olimpíadas. MP nº 1.251
A Medida Provisória (MP) nº 1.251 instituiu isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Depreciação acelerada para os navios-tanque. MP 1.255
A MP nº 1.255 permite a depreciação acelerada para os navios-tanque novos produzidos em estaleiros brasileiros e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Reciclagem. IRPJ. Decreto nº 12.106
O Decreto nº 12.106 regulamentou a Lei nº 14.260 para permitir a redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relacionados à reciclagem. A redução será de até 6% do IRPF, ou de 1% do IRPJ.
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PERSE. Autorregularização incentivada. IN 2210
A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa nº 2.210 para permitir aos contribuintes que usufruíram indevidamente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse foi criado pela Lei nº 14.148 com o objetivo de fomentar a retomada das atividades econômicas de setores afetados pela pandemia. Ele foi modificado algumas vezes, o que ensejou dúvidas na interpretação das normas aplicáveis. Os contribuintes que tenham usufruído do benefício em descordo com a interpretação adotada pela RFB, poderão pagar os débitos com reduções.
Litígio Zero 2024.
A RFB prorrogou até 31.10.2024 a adesão dos contribuintes ao Programa Litígio Zero 2024, criado com o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024. (Portaria RFB nº 444/2024)
ICMS-ST. Restituição. STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o contribuinte que pagou a mais o ICMS-ST pode pedi-lo de volta, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, sem que, para isso, precise provar que o pagamento não repercutiu no preço cobrado de seu cliente. (REsp 2.034.975, REsp 2.034.977, REsp 2.035.550)