Bons compradores podem ser criados (ou a qualidade dos compradores melhorada).
A Pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) nos norteia ao pensamento de que o processo de inovação digital não foi meramente atualizado, mas sim, acelerado pelo fato das mudanças drásticas causada nas empresas e sociedade em um curto espaço de tempo. Tudo isso, reforça a alteração de comportamento repentina dos consumidores forçados a permanecerem isolados por um período ainda indeterminado para conter a propagação do vírus (quarentena).
No tocante de algumas empresas, houve a necessidade de um desenvolvimento de plano de ação para a divulgação e comercialização de serviços e produtos em meio online, a fim de ampliar mercados e melhorar a rede de relacionamentos entre empresa e novo perfil de consumidor.
Forçou as empresas a reverem suas principais dores: necessidade de planejamento para atuação ou novo posicionamento da marca nas mídias sociais; necessidade de planejamento para atuação com links patrocinados e/ou outras estratégias de mídia paga em ambiente digital e reconhecer que há espaço para melhorar a comunicação da marca com seu público-alvo.
Vislumbrando como benefícios imediatos a melhoria de desempenho comercial; acesso a novos mercados; redução de custos de marketing e vendas devido a migração de informações comerciais a esta plataforma; atualização da imagem institucional (branding) e por fim, o domínio sobre as novas possibilidades com esta tecnologia, favorecendo mais um canal de vendas para quando as coisas retornarem no contexto do “Novo Normal”, vendas físicas complementadas com as vendas remotas.
"Uma estratégia importante é criar custos de mudança - persuadindo o cliente a adotar características do produto/serviço da empresa, desenvolvendo produtos feitos sob encomenda, pela assistência no treinamento do pessoal. [ O cenário mudou, a estrutura da empresa deve aperfeiçoar-se, e engajar os colaboradores neste processo]. Além disso, uma venda inteligente pode mudar a decisão sobre o produto. Tudo isso pode ser melhorado para proporcionar economia potencial a determinados tipos de compradores. "
Porter, 2004; e [minhas considerações]
Neste momento, faz-se necessário, uma reflexão mais profunda: proteção de dados; fato este que remete sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), que visa garantir a transparência de dados de pessoas físicas, criada em 2018 e adiada para votação neste ano por conta do cenário de calamidade pública no Brasil, mas prevista para entrar em vigor em 2020 (ao que tudo indica). Assim, as empresas precisam criar afinidades à essência desta lei para evitar surpresas que impactarão em seus negócios online a longo prazo, requererá também mais investimentos de adequação. Contudo, ao presente momento somos amparados pela Lei do Marco Civil da Internet que permeia o uso da internet no Brasil aos olhares da atuação de diretrizes do Estado.
Uma última recomendação as empresas, atentem-se a reforçar os cuidados e orientações aos colaboradores que realizam atividades remotamente (home office) no que diz respeito aos ataques cibernéticos, pois as conexões domésticas são menos protegidas que as da empresa, prover condições, rever condutas institucionais e atualizar programas de antivírus em notebooks e desktops neste período auxiliam na minimização dos impactos de invasores (hackers), garantindo o desempenho de atividades comerciais com mais segurança e responsabilidade. Tenha a certeza que o público alvo também estará de olho na forma que a empresa trata os dados pessoais de seus clientes na rede, abrindo espaços para fidelizações.
Sucesso
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Até a próxima...