Candidaturas ao Empreende XXI já abriram

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PROGRAMA EMPREENDE XXI - EM QUE CONSISTE?

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:

Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas

Apoio financeiro à criação do próprio emprego

Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que

necessário

Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto

Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

A medida Empreende XXI, aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, ao Eixo Investe Artes e Ofícios.


OBJETIVOS

- Apoiar a criação de empresas

- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras

- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos


DESTINATÁRIOS

• Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos;

• Desempregados inscritos


APOIOS

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

• Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

▪ a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;

▪ b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

Existem diversas majorações dos subsídios não reembolsáveis.


APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO

• Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Nota: O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP.


ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DO PROJETO

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

✓ Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;

✓ Constituição de cooperativas;

✓ Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos

empresariais ou profissionais.

Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

✓ Apresentar viabilidade económico-financeira;

✓ Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.


Os fundos comunitários estão a chegar e conversar não custa. Agende uma reunião:

+351 938 454 798

work@adso.pt


Em https://adso.pt/portugal2030/pt2030 saiba mais sobre programas e sistemas de incentivos às empresas do programa Portugal 2030

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