CBAM estimula produção de baixo carbono na UE

CBAM estimula produção de baixo carbono na UE

O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) é um instrumento da União Europeia (EU) para estimular a competitividade tecnológica e a transição dos países do bloco para que se tornem economias de baixo carbono. 

Na prática, o sistema estabiliza a competitividade da balança comercial dos países europeus diante das imposições referentes ao Sistema Europeu de Comércio de Emissões (ETS). Além disso, o mecanismo deve reduzir o risco de vazamento de carbono da produção europeia para outros países e, ao mesmo tempo, estimular nações de fora do bloco a tornar seus processos de produção mais ecológicos, fomentar a criação de mercados de carbono e a introdução de medidas de precificação do poluente.   

O ETS é um sistema de cap and trade, ou seja, uma política baseada no mercado para reduzir as emissões gerais de poluentes e incentivar investimentos de empresas em alternativas aos combustíveis fósseis e eficiência energética. 

Operacional desde 2005, trata-se do sistema do tipo mais antigo em vigor e está ligado à meta da EU de reduzir em 55% as emissões de gases de efeito estufa do bloco até 2030 em comparação com os níveis de 1990. Já para 2050, a determinação é que o continente se torne neutro em relação ao clima. 

Por meio do ETS, são estabelecidos limites máximos da quantidade total de determinados gases de efeito estufa que podem ser emitidos pelas operadoras abrangidas pelo sistema. Esses limites são reduzidos ao longo do tempo para que as emissões totais efetivamente diminuam. Diante dessas limitações, as empresas envolvidas em atividades potencialmente emissoras devem comprar ou receber permissões de emissões, que podem ser negociadas entre si conforme necessário [1,2].   

Como esse mecanismo se aplica apenas à EU, na prática configura-se como uma desvantagem competitiva dos produtos do bloco em relação aos fabricados em outros países, uma vez que as importações não possuem compromissos com a redução de poluentes. Além disso, o ETS pode funcionar apenas como um deslocador da origem das emissões (para fora da UE), e não um redutor efetivo. 

Desde abril de 2023, o CBAM corrige essa situação, pois ajusta as tarifas relacionadas à emissão de gases do efeito estufa incorporadas na produção de cimento, eletricidade, aço, ferro, fertilizante, alumínio e hidrogênio, quando esses produtos são importados para o território alfandegário da UE. A escolha dos produtos foi feita considerando principalmente o alto risco de vazamento de carbono e a alta intensidade de emissões.  

Para evitar o “vazamento de carbono” da produção europeia, o sistema obriga que exportadores para o bloco possuam certificado de carbono. Consequentemente, se quiserem continuar competitivos em termos de exportação para a Europa, os demais países terão que realizar investimentos em tecnologias de baixo carbono.   

Funcionamento

O mecanismo deve ser aplicado sobre o conteúdo de carbono declarado real incorporado aos bens importados para a EU. O cálculo deve ser feito por meio de uma fórmula que reflete os efeitos do ETS sobre a produção de bens semelhantes nos países do bloco. No período de 2023 a 2026, não haverá cobrança, apenas exigência dos reportes a respeito. 

A partir de 2026, os importadores da UE terão de comprovar a neutralidade de carbono de seus produtos. Isso pode ser feito por meio da compra de certificados CBAM correspondentes ao preço do carbono que teria sido pago se as mercadorias tivessem sido produzidas de acordo com as regras de precificação de carbono da UE.   

Se o exportador não relatar as emissões embutidas nas suas mercadorias, o importador terá de pagar um valor padrão com base na intensidade média de emissão do país exportador, tornando-o bem menos competitivo no mercado europeu [3,4].   

Por outro lado, se o produtor de fora da UE já tiver comprado certificados de carbono em outros países para compensar as emissões envolvidas na produção dos bens em questão, o custo correspondente poderá ser totalmente deduzido da obrigação do CBAM.  

O sistema não é aplicado apenas à Islândia, Noruega, Suíça, Liechtenstein e outros territórios menores.  

Referências:

[1] BEAUFILS, Timothé et al. Assessing different European Carbon Border Adjustment Mechanism implementations and their impact on trade partners. Communications Earth & Environment, v. 4, n. 1, p. 131, 2023.  

[2] BELLORA, Cecilia; FONTAGNÉ, Lionel. EU in search of a Carbon Border Adjustment Mechanism. Energy Economics, v. 123, p. 106673, 2023.  

[3] SZULECKI, Kacper; OVERLAND, Indra; SMITH, Ida Dokk. The European Union's CBAM as a de facto Climate Club: The Governance Challenges. Frontiers in Climate, v. 4, p. 942583, 2022.  

[4] HUFBAUER, Gary Clyde et al. EU carbon border adjustment mechanism faces many challenges. Peterson Institute for International Economics Policy Brief, n. 14, 2022.  

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