CNH SUSPENSA OU CASSADA?
De acordo com a legislação atual, todo condutor que no período de 12 meses somar 20 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou mais ou ainda cometer uma infração auto suspensiva, será notificado pelo DETRAN /CIRETRAN para a apresentação da sua defesa. A não apresentação desta implicará em julgamento a revelia, sendo sua habilitação suspensa.
Para enfrentar este problema, nossa equipe irá atuar pela via administrativa apresentando defesa junto ao órgão de trânsito que emitiu a notificação, ou seja, na cidade onde o nosso cliente está com a CNH registrada. Através desta ação, podemos anular ou tornar mais branda a sua pena. Nós iremos apresentar ampla defesa, se necessário recorrendo da decisão até que se esgotem todas as possibilidades.
Caso o recurso de suspensão da CNH seja reduzido ou indeferido, daremos ao condutor todas as orientações necessárias para o cumprimento da sua suspensão, como durante a realização do curso de reciclagem, que poderá ser feito na modalidade presencial em um CFC (Centro de Formação de Condutores).Uma vez cumprido o período de habilitação suspensa, o motorista terá sua CNH desbloqueada mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem, podendo assim renovar a sua CNH caso ela esteja vencida.Claro se não tiver cometido nenhuma infração no período da suspensão.Caso isso ocorra, sua Cnh será cassada pelo período de dois anos e terá que se reabilitar, ou seja, tirar sua Cnh novamente como se fosse um iniciante.
Consulte-nos 11-4963-3050/11-4963-3060