Co-participações: Será que dá para explicar?
O consumidor de plano de saúde e a dificuldade de compreensão das regras...
Alguns anos atrás precisei contratar um plano de saúde para mim. Eu já era especialista na área e tinha profundo conhecimento das normas que regulavam o mercado de saúde suplementar, inclusive redigia os contratos de diversas operadoras.
Procurei uma das maiores operadoras da minha cidade para ver a disponibilidade de planos. As opções de plano para pessoa física eram poucas e o preço, para o meu orçamento na época, era “salgado”.
Como advogada, entrei em contato com a OAB para ver as possibilidades de aderir a um plano coletivo. Me indicaram o contato de uma Administradora de Benefícios responsável pela comercialização. O vendedor me passou informações básicas como cobertura (ambulatorial, hospitalar e obstetrícia), acomodação em caso de internação (quarto individual ou coletivo), me falou de algumas carências, citou dois hospitais renomados na cidade que eu teria cobertura (como se plano de saúde se resumisse à internação!), me falou que teria co-participação em consultas e exames e me disse o preço conforme a minha idade. Tudo de forma super óbvia, simples e rotineira, como se eu estivesse comprando um produto qualquer.
🤔Questionei sobre as co-participações, se eram em percentual ou em valor, e sobre quais exames incidiria. Ele não sabia me responder.. Pediu meu telefone e disse que verificaria as informações e me retornaria. Retornou! Me falou que as co-participações eram em exames eram em percentual, e que não era em todos os exames, citando dois ou três em que incidiria.
🤔 Questionei se havia algum valor limitador/teto, e como saberia quanto me custaria, se eu precisasse fazer, esses exames que ele exemplificou. Ele parou, respirou e disse que dependeria de onde eu fizesse, mas que não saberia dizer quanto poderia custar, mas que ia verificar e me retornaria. Retornou! Disse que não teria como me dizer quanto custaria uma ressonância, por exemplo, nem mesmo em qual prestador seria mais barato... que isso ia depender de outras coisas ... (só faltou me dizer: compra logo e não “enche o saco” ou “compra e depois tu vê”). Agradeci e optei por não contratar, pois não me senti confortável.
Mas eu ainda assim queria ter um plano de saúde!!! Continuei buscando outras opções... e era tudo muito semelhante... planos com co-participação em percentual sobre algo que ninguém sabia (ou não dizia) nem sequer um exemplo de quanto se pagaria em caso de utilização.
Acabei contratando um plano coletivo por adesão para advogados... com co-participação em percentual sobre algo que eu também não entendi direito 🙈. E, diga-se de passagem: estou aprendendo há 6 anos, quando os boletos chegam e consulto as informações que a Operadora disponibiliza no site dela através de um login e senha ... 🙄 (que já digo que não são fáceis de entender, viu?! falta ainda muita transparência)
Confesso que eu, como advogada e me considerando relativamente esclarecida, nunca imaginei que contrataria algo sem saber o quanto ia me custar. 😬, mas não podia correr o risco de depender do SUS.
Será que não existe um maneira de explicar para o consumidor o que ele está comprando e quanto vai custar? Ou será que se explicarem a pessoa deixa de comprar?
Nestes mais de 17 anos trabalhando exclusivamente com planos de saúde, já vi planos com 50% de co-participação limitado a R$ 150, e já vi planos com 10% de co-participação em determinados procedimentos ambulatoriais que o valor devido ultrapassava R$ 2.000,00. Isso é para dizer que independente do percentual de co-participação máximo previsto em norma, pode ser muito ou pouco para o consumidor se não soubermos sobre qual valor incidirá, ou se não houver algum tipo de teto ou limite, previsão essa contida na RN 433/18, ora revogada, que até podia ter falhas, mas pelo menos trazia previsibilidade aos consumidores.
Precisamos de mais transparência!! O consumidor precisa saber o que está comprando e os vendedores o que estão vendendo! Temos ainda um longo caminho pela frente...
Advogada | Compliance Officer | Governança Corporativa | Gestão de Crise | Treinamentos | Responsabilidade Social I Investigações Corporativas
6 aMilena a transparencia acontece em algumas Operadoras sim, trabalho na PlenaSaude e nossos produtos Contratados, "20" coparticipacao, iniciam com uma tabela de precos fixos por servico. Que sofrerao reajustes anuais, no aniversario.do plano. Nao e.tao facil para Operadora, que depende dos Prestadores de Servicos: Clinicas, Analises e Hospitais Credenciados a iniciar a cultura de exibicao de seus precos. Acredito que estamos avancando.
Diretora Comercial; Relacionamento; Gestão estratégica
6 aÓtimo, acredito que todos as corretoras e operadoras devem orientar o cliente e esclarecer sobre a coparticipação que no meu ponto de vista é um ótimo produto ajuda a reduzir a mensalidade.
PRODUTIVIDADE e MENTORIA COMERCIAL
6 aShow! Após 30 anos atuando no segmento, achei suas considerações dignas de ser publicada e especialmente, enviadas às Operadoras e Corretoras em todo o Brasil! Parabéns!
Gerente Comercial na WTW | Vendas Consultivas
6 aExcelente artigo
Há mais de 13 anos ajudando pessoas, empresários e franqueadoras a se protegerem.
6 aMilena, infelizmente isso é muito comum. Falta transparência por parte das seguradoras/operadoras e há muitos vendedores no mercado de seguros, onde o nome já diz tudo, só querem vender independente se é a melhor opção para o cliente ou não. Há planos que cobram um % de coparticipação, mas limitam o valor máximo cobrado por evento ( exemplo: 20% de coparticipação limitado a R$ 30,00 por consulta) e há planos onde eles passam o valor fechado por procedimento, independente do local. Porém, todas essas informações devem ser passadas ao cliente juntamente com os valores, rede credenciada, abrangência etc... Essa é a diferença entre uma venda de plano de saúde e consultoria de plano de saúde. Mostrar ao cliente todas características e particularidades de cada plano, independente se o cliente questiona ou não. Muito bom seu artigo!