Cobertura de Plano de saúde para Medicamentos Off-Label ou Experimentais

Cobertura de Plano de saúde para Medicamentos Off-Label ou Experimentais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente estabeleceu um importante precedente que tem impacto significativo no acesso a medicamentos por parte dos beneficiários de planos de saúde no Brasil (AResp 1.964.268-DF). Neste precedente, o STJ abordou a questão da recusa das operadoras de planos de saúde em custear medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescritos pelo médico do paciente, especialmente quando se trata de prescrição off-label ou utilizados em caráter experimental.

O caso em questão envolveu a recusa de uma operadora de plano de saúde em cobrir o custo de um medicamento prescrito por um médico a um beneficiário do plano. O medicamento em questão não tinha uma indicação específica para a condição do paciente na bula aprovada pela ANVISA e estava sendo utilizado fora das diretrizes aprovadas, ou seja, de forma off-label (tradução literal fora de indicação) ou em caráter experimental. No entanto, o médico do paciente afirmou que o medicamento era essencial para a conservação da vida e saúde do beneficiário.

O STJ, em sua decisão, afirmou que a recusa da operadora de plano de saúde em custear um medicamento nessas circunstâncias é considerada abusiva e deixou claro que o médico é o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente. O tribunal reconheceu a necessidade de equilíbrio entre os interesses das operadoras de planos de saúde e os direitos à saúde e à vida dos beneficiários.

O principal fundamento para essa decisão foi a interpretação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde. O STJ entendeu que a proteção à saúde e à vida do consumidor prevalece sobre eventuais restrições contratuais impostas pelas operadoras de planos de saúde. Portanto, mesmo quando se trata de prescrição de medicamentos off-label ou tratamentos experimentais, se for comprovada a imprescindibilidade do tratamento para a conservação da vida e saúde do beneficiário, a operadora de plano de saúde deve custeá-lo.

Essa decisão do STJ tem implicações significativas para os beneficiários de planos de saúde no Brasil. Ela amplia o acesso a tratamentos que podem ser essenciais, mesmo quando não há aprovação específica para determinados usos de medicamentos. A importância dada à recomendação do médico e à necessidade de preservar a vida e saúde do paciente pode ser um marco na jurisprudência brasileira relacionada ao tema.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso pode ser único, e a aplicação desse precedente dependerá das circunstâncias individuais. Portanto, é aconselhável que beneficiários de planos de saúde e médicos continuem buscando orientação jurídica adequada em casos específicos de recusa de cobertura de medicamentos.

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