Cobrar demurrage em portos do Brasil
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Cobrar demurrage em portos do Brasil

Valores exorbitantes impactam todos os agentes envolvidos com o comércio global

Como associação representativa das empresas prestadoras dos serviços de operação e armazenamento de contêineres nos portos brasileiros, a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) tem participado dos encontros promovidos pelo Comitê de Usuários de Portos e Aeroportos (Comus), na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), destinados a debater e entender a natureza, a causa e as consequências da cobrança da demurrage pela utilização dos equipamentos que acondicionam as cargas de importação, na esfera do transporte marítimo.

A questão toca e impacta todos agentes envolvidos com o comércio global, pois as cobranças alcançam valores exorbitantes, conforme depoimentos de despachantes e agentes de carga. Daí a iniciativa da ACSP e a significativa participação nessas reuniões de entidades e empresas que compõem essa importante cadeia de comércio e serviços.

A título de introdução, cabe conceituar demurrage como sendo a multa aplicada por operadores de navios às empresas consignatárias de carga conteinerizada pelo atraso na sua devolução, após o desembarque.

Originado do verbo inglês to demur, que significa demorar - derivado por sua vez do latim demoror, ou seja, retardar, reter - o termo demurrage recebe em português a interpretação de sobreestadia. Resulta, então, como o período de tempo além do chamado free-time (de 7 a 15 dias) utilizado para as operações de carga e/ou descarga do contêiner e liberação da mercadoria.

A regra consta expressamente nos contratos de embarque, mas em caráter de adesão pouco possibilita a negociação individual sobre o valor e os termos para sua aplicação. É pratica internacional e, no Brasil, termina supervalorizada, em consequência da pouca margem de negociação dos pequenos e médios importadores, restando a estes primar pela gestão em todas as etapas do seu processo de importação.

No que toca à comunidade portuária, não há dúvida do interesse comum na agilização do fluxo das cargas movimentadas nas instalações alfandegadas, como também o das empresas marítimas de que suas embarcações sigam viagem.

De nossa parte, cumpre destacar que os investimentos do setor produtivo portuário reunido na ABTRA na ampliação da eficiência operacional demonstra sucessiva diminuição no tempo médio de permanência das cargas sob controle aduaneiro. Em 2009, o intervalo da entrada até a saída era de 23 dias, em média. Em 2015, caiu para 13 dias e, em janeiro deste ano, foi de 10 dias.

A redução de mais de 40% reforça a necessidade de se olhar o processo logístico em toda a extensão para entender seus desafios. É necessário que se possa negociar um free-time adequado à realidade e à rotina do processo de importação brasileiro.

Por fim, cabe às partes interessadas debruçar-se sobre as especificações contidas nos contratos a respeito das responsabilidades e dos custos envolvidos em tais transações, buscando equilíbrio e transparência.

Matheus Miller - advogado, é secretário executivo da Abtra

Jornal DCI 08.03.2016 

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

Willy Maxwell

Managing Shipping Agency Services

8 a

Boa Matheus, armadores ganham mais com demurrage do que com fretes, com certeza.

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