COE

COE

Nos diversos produtos que o mercado financeiro oferece, um bastante peculiar chama atenção. Conhecido pela sigla COE, o Certificado de Operações Estruturadas é um produto que mistura características da renda fixa e da renda variável. 

É recomendado para quem busca ganhos altos (como na renda variável), mas com segurança no investimento (semelhante à renda fixa).

Quando emite um COE, o banco emissor cria cenários para o desempenho de um ativo ou indexador.

A rentabilidade do COE é sempre atrelada a uma cotação. Essa cotação pode ser de um índice (como o Ibovespa), uma moeda (como o dólar) ou commodities (como soja e boi gordo), entre outras possibilidades.

Assim como a perda é limitada no COE, os ganhos do investimento também são. 

Modalidades

O COE é apresentado em duas modalidades. 

A primeira é o Valor Nominal Protegido. 

Aqui o investidor tem a garantia de que vai receber 100% do que investiu. Caso o cenário da renda variável que a pessoa contratou apresente resultado negativo, o investidor recebe o que foi depositado sem perdas.

No Valor Nominal de Risco, a perda vai até o limite do capital do investidor. Em resumo, o que se depositou foi perdido, mas não avança a ponto de deixar o investimento apinhado de dívidas.

A grande maioria dos COEs são emissões de Valor Nominal Protegido, ou seja, eles garantem a integralidade do seu dinheiro, mesmo em cenários de desempenho negativo.

Tributação

Com relação ao Imposto de Renda, usa-se a mesma linha da tabela regressiva que é aplicada à renda fixa, com alíquotas que variam de 22,5% a 15% - conforme o prazo da aplicação financeira.

Vantagem

A principal vantagem do COE, principalmente para o investidor iniciante, é a garantia do capital investido e a possibilidade de ganho antes do prazo final de vencimento através das janelas de verificação.

Desvantagem

A principal desvantagem do COE é sua baixa liquidez. Normalmente, o dinheiro aplicado só pode ser resgatado no vencimento. Títulos resgatados antes do prazo estão sujeitos a deságio em sua venda. Quando o resgate antes do vencimento é permitido, a remuneração pode não ser integral.

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