Combustível na empresa | Você precisa de autorização/Licença?
Em alguns casos, a sua empresa precisará de autorização da ANP e/ou licença ambiental para as suas instalações de abastecimento de combustíveis que forem da sua posse.
O que é ponto de abastecimento:
Toda instalação dotada de:
O ponto de abastecimento serve exclusivamente ao proprietário para abastecer seus veículos. E é isso que o difere do posto, que revende combustíveis a varejo ao público em geral.
Quando não precisa da Licença?
Instalação seja aérea e possua uma capacidade de armazenamento igual ou inferior a 15m³, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações
Quando precisa da Licença?
Qualquer instalação subterrânea e para instalações aéreas com capacidade total superior a 15m³.
A necessidade de autorização da ANP é definida pelo somatório do volume das instalações.
Recomendados pelo LinkedIn
Se deve sempre somar a capacidade de cada tanque instalado no ponto de abastecimento, para se verificar se a capacidade total de armazenamento obrigará ou dispensará a autorização da ANP e/ou a licença do órgão ambiental.
Quando precisa da Autorização?
Instalações de abastecimento de combustíveis superiores a 15m ³, é necessária também a autorização da ANP.
Quando não precisa da Autorização?
Dispensa de autorização da ANP para as instalações aéreas com capacidade total de armazenamento inferior a 15m3.
Como obter autorização?
Pode ser feito diretamente pelo agente econômico através do Sistema de Ponto de Abastecimento – SPA.
Para isso, é necessário informar os dados de consumo no ato da autorização da instalação. O sistema solicita que seja informado o consumo previsto para os 12 meses posteriores à autorização da instalação.
E, no caso de instalações que já estavam em operação, também é necessário informar o consumo efetivo referente aos seis meses anteriores à data da autorização.
Quer saber mais sobre o assunto? Acesso o artigo!