Combustível na empresa | Você precisa de autorização/Licença?

Combustível na empresa | Você precisa de autorização/Licença?

Em alguns casos, a sua empresa precisará de autorização da ANP e/ou licença ambiental para as suas instalações de abastecimento de combustíveis que forem da sua posse.

O que é ponto de abastecimento:

Toda instalação dotada de:

  • Equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis ;
  • Veículos automotores terrestres;
  • Aeronaves;
  • Embarcações;
  • Locomotivas.

 O ponto de abastecimento serve exclusivamente ao proprietário para abastecer seus veículos. E é isso que o difere do posto, que revende combustíveis a varejo ao público em geral.

Quando não precisa da Licença?

Instalação seja aérea e possua uma capacidade de armazenamento igual ou inferior a 15m³, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações

Quando precisa da Licença?

Qualquer instalação subterrânea e para instalações aéreas com capacidade total superior a 15m³.

A necessidade de autorização da ANP é definida pelo somatório do volume das instalações.

Se deve sempre somar a capacidade de cada tanque instalado no ponto de abastecimento, para se verificar se a capacidade total de armazenamento obrigará ou dispensará a autorização da ANP e/ou a licença do órgão ambiental.

Quando precisa da Autorização?

Instalações de abastecimento de combustíveis superiores a 15m ³, é necessária também a autorização da ANP.

Quando não precisa da Autorização?

Dispensa de autorização da ANP para as instalações aéreas com capacidade total de armazenamento inferior a 15m3.

Como obter autorização?

Pode ser feito diretamente pelo agente econômico através do Sistema de Ponto de Abastecimento – SPA.

Para isso, é necessário informar os dados de consumo no ato da autorização da instalação. O sistema solicita que seja informado o consumo previsto para os 12 meses posteriores à autorização da instalação.

E, no caso de instalações que já estavam em operação, também é necessário informar o consumo efetivo referente aos seis meses anteriores à data da autorização.

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