COMECE AGORA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA 2019
Estando há menos de sessenta dias do final do ano de 2018, é importante que os empresários comecem a pensar nos caminhos e estratégias para a manutenção e o crescimento dos seus negócios para o próximo ano.
Planejar o futuro próximo da empresa com base nas operações comerciais realizadas, nos resultados produzidos, além de dar ao gestor maior conhecimento sobre o seu negócio, permitirá desde logo dimensionar o exato nível dos custos e despesas da operação garantindo que no próximo exercício, incorreções, negociações equivocadas, para mais ou para menos, e até falta de elementos para precificação dos produtos ou serviços vendidos, sejam evitadas.
Melhor ainda é poder colher, quase de imediato, os benefícios que esse tipo de atitude empresarial traz para a empresa que utiliza um planejamento tributário adequado. Está provado que o resultado dessa ação costuma maximizar lucros, reduzir custos e minimizar possíveis erros e incorreções que acarretam prejuízos financeiros, ou ensejam o pior dos cenários que culmina em sanções fiscais.
A análise inicial parte da avaliação das suas operações comerciais, financeira e contábil, dos últimos 12 meses, em suma, dos resultados percebidos e para compor as projeções para o ano seguinte. É nesta hora que começa a preocupação com com o peso da carga tributária, que engole uma boa fatia de toda a riqueza produzida pela empresa, e precisa ser adequadamente analisada, comparada, e exaustivamente estudada, em busca de possíveis economias nesta seara.
O MELHOR MOMENTO PARA ATUAR
Os meses de novembro e dezembro configuram o período mais recomendável para se fazer um planejamento tributário, com vistas a melhor forma de tributação para a atividade exercida, com economia tributária e em estrita obediência as regras postas pela legislação fiscal.
Fazer planejamento tributário é também um dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), quando prescreve que todo administrador deve ser cuidadoso e diligente na condução do seu próprio negócio, e nada mais diligente do que planejar e antecipar situações que tanto podem prejudicar como podem melhorar o ambiente de negócios da empresa, e ainda resguardar seu ativos financeiros com vistas a redução de tributos.
O último trimestre de cada ano, vem despontando como o melhor tempo para o empresário começar a traçar as estratégias e os rumos da empresa para o novo ciclo operacional que se avizinha, isto porque, neste período a empresa já atravessou três quartos do exercício, então já possui dados suficientes para análise comparativa entre o exercício corrente e o passado, e pode projetar com maior eficiência as ações corretivas ou fomentadoras do crescimento, partindo de dados históricos, como por exemplo, quanto foi desembolsado com o pagamento de tributos nos últimos 12 meses, utilizando a sistemática do Simples Nacional e comparar com o quanto teria recolhido se tivesse optado pela tributação pelo lucro presumido ou real.
Essas questões que envolvem o dia a dia dos empresários, no entanto, poucas vezes são submetidas a uma análise mais criteriosa e comparativa, e por essa falta, muitas vezes as empresas passam anos arcando com uma carga tributária desvantajosa, mais cara, e isto por si só já é um forte argumento para que mais e mais empresas optem pelos meses de novembro e dezembro para realizarem seu plano estratégico-tributário, enquanto não é urgente e vem a decisão apressada, como deixar para janeiro, decidir qual o melhor regime tributário para minha empresa no próximo ano.
O PAPEL DO CONTADOR
Neste momento a tarefa mais importante do empresário e do contador é trabalharem juntos na construção desse planejamento tributário-estratégico, para definir os rumos e as ações a serem tomadas antes de realizarem a opção pelo regime tributário que será definitivo para todo o exercício 2019.
Todos sabemos que no Brasil a grande maioria das empresas podem livremente escolher qual o melhor dentre os três regimes de tributação existentes será o mais adequado ao seu negócio, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Com algumas diferenças entre eles, como benefícios fiscais no lucro real ou tributação favorecida no Simples Nacional, o que realmente importa é que para cada tipo de empresa, tamanho e operações existe um regime tributário que se bem utilizado e escolhido com a ajuda do profissional capacitado, trará com certeza maior tranquilidade, economia e segurança para a empresa.
Cada uma dessas formas de tributação apresentam características capazes de influir de modo positivo ou negativo no resultado de cada análise comparada.
Ao contador, cabe portanto, estar muito atento pois é seu papel nortear o cliente, no desenvolvimento do planejamento de modo que a empresa possa escolher o caminho menos oneroso em termos tributários, não permitindo que qualquer falha ou desvio nas ações que serão tomadas pela empresa, possam ser confundidas com elisão ou simulação fiscal.
OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO
O Simples Nacional, aparentemente mais simples de apurar, pode trazer algumas armadilhas e fazer a empresa acabar pagando mais tributo do que o devido, no cômputo geral do ano.
Por sua vez, no Lucro Presumido é fundamental uma análise atenta sobre as contribuições para o PIS e a COFINS, que neste sistema não geram nenhum direito a créditos, sendo também uma tributação definitiva, em que não é possível compensar prejuízos porventura ocorridos.
De apuração mais delicada e complexa, o Lucro Real, possui alíquotas mais elevadas para PIS e COFINS, mas permitem que alguns custos e despesas, sejam considerados na apuração, possibilitando a redução do tributo a recolher, inclusive com o abatimento de prejuízos operacionais.
Reiterando que a relevância deste assunto, nos obriga enquanto profissionais da ciência contábil a convocar o empresariado, em especial aqueles que nunca pararam para olhar mais atentamente para suas operações, e em razão do momento econômico que passa o Brasil, urge que se planeje estrategicamente o que devemos fazer para manter nossos negócios vivos, sólidos para atravessarmos um 2019 com tranquilidade e crescimento sustentável.
Empresaria na ASTECNILMA - L F DE MOURA ME
5 aPATRICIA, CONCORDO PLENAMENTE COM A SUA CONCEPÇÃO COMO UMA VERDADEIRA CONTADORA ESTA É A COMUNICAÇÃO E A INFORMAÇÃO PARA TERMOS UM CONHECIMENTO MELHOR PARA TOMADA DE DECISÃO SOBRE A DEFINIÇÃO TRIBUTARIA DE CADA EMPRESA OU DE NOSSA EMPRESA.