Como contratar um plano de saúde para os funcionários?
Quando uma empresa procura um plano de saúde para os seus funcionários, significa que ela quer agregar benefícios para melhorar a qualidade de vida deles e de sua família também.
Na hora da escolha desse item tão importante, é necessário mapear alguns pontos para chegar ao plano de saúde ideal ao perfil da sua empresa. Para falar sobre isso, convidamos Helton Reis Ribeiro, responsável pela Expansão de Novos Negócios da Nocta Seguros. Confira o que você deve saber antes de contratar um plano.
Como escolher o melhor plano de saúde para os funcionários?
Helton Reis Ribeiro – Antes de contratar um plano de saúde para os seus colaboradores, é importante mapear alguns pontos para tirar o melhor custo-benefício. O primeiro ponto é buscar alguém que tenha conhecimento sobre esse mercado e operação, porque o profissional de Recursos Humanos e o Gestor de Pessoas precisam estar livres para o que mais importa no momento, como a implantação da rotina do eSocial. Uma consultoria especializada entende a fundo as regras do plano de saúde e vai elaborar um estudo personalizado com o perfil da sua empresa.
Quais são as informações que determinam o custo de um plano?
Helton Reis Ribeiro – Algumas premissas são necessárias para elaborar um estudo com as melhores opções para a sua empresa: 1) entender o seu segmento de negócio; 2) entender o tamanho da sua população; 3) sua localidade, para entender se é uma empresa regional, estadual ou nacional, porque tudo isso causa variação no custo. Além disso, entender qual o objetivo: buscar um plano regional na localidade da empresa ou da casa da população, ou se é buscar um plano que atende fora daquela localidade. Exemplo: um plano voltado aos diretores e gerentes que viajam pelo Brasil e precisam de um plano com cobertura mais abrangente. Ou seja, muitas variáveis para chegar no plano que atende às necessidades de sua empresa. O segundo ponto é entender se a empresa precisa é de um seguro saúde, plano de saúde ou plano de medicina de grupo.
Qual a diferença entre seguro saúde, plano de saúde ou plano de medicina de grupo?
Helton Reis Ribeiro – Tem diferença no mercado. Medicina de grupo são operadoras que detêm planos onde a utilização acontece em rede referenciada e hospitais próprios e não dão direito ao reembolso. São operadoras que controlam o custo dos médicos de ponta a ponta, desde a entrada lá na clínica, ou no especialista, até no atendimento médico-hospitalar de cirurgia. Geralmente, o custo deste plano é menor. Do outro lado, estão as seguradoras que não têm uma rede de hospitais próprios e toda a rede (clínicas, laboratórios, médicos, etc) é referenciada, credenciada. O custo desse plano é maior e não dá direito ao reembolso.
Um ponto importante é entender a questão de utilização, pois toda vez que for utilizado o plano, a despesa no final do período de um contrato é apurado, a gente chama de sinistralidade.
Como é calculado o reajuste?
Helton Reis Ribeiro – A sinistralidade é o resultado da utilização, menos o valor que foi pago da receita contra a despesa. O ponto de equilíbrio médio no mercado de saúde é em torno de 70% – 75% da utilização, passando desse patamar, a próxima vigência do contrato vai sofrer um reajuste por utilização, além do reajuste do índice monetário – é aplicado um índice de IGPM, IPCA, ou seja, um índice inflacionário para atualizar os valores pagos. Existem alguns fatores que a gente consegue controlar esse índice de utilização.
Como a empresa pode controlar o custo do plano de saúde?
Helton Reis Ribeiro – A consultoria de benefícios ajuda muito na redução do custo com diagnósticos e mapeamento da utilização. Além disso, hoje no mercado existe uma opção de plano que se chama co-participação e já é uma tendência. É a co-participação na utilização, quando a pessoa for ao médico, em regra geral, parte do que a operadora vai pagar ao médico é cobrada da empresa que, por sua vez, vai cobrar de quem utilizou o plano.
O que a gente tem notado é que neste modelo compartilhado há uma maior conscientização na utilização do plano.
Qual é o tempo de carência?
Helton Reis Ribeiro – Para saber a partir de quando o funcionário poderá utilizar o plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Esse tipo de informação está presente no contrato. Em regra geral, em casos de urgência e emergência a carência é de 24 horas. Para partos, a carência é de 300 dias. Em outras situações, a carência é de 180 dias, conforme informações da Agência Nacional de Saúde (ANS). Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
Fonte: Redação Nocta