Como deve ser a precificação de cotas de FIP em Fundos 555?
Os fundos regulamentos pela Instrução 555 (“Fundos 555”) tem por obrigação de norma apresentar seus ativos marcados a valor justo, sendo assim válido para aqueles que detém cotas de Fundo de Investimento em Participações ("FIP").
Para isso é ideal a administração de Fundos avaliar:
1) Exercício Social
Ter a mesma data de encerramento do exercício social tanto para o FIP quanto para o Fundo 555, podendo ter uma tolerância de 2 meses de exercício do FIP para o Fundo 555.
Exemplo:
i) FIP com exercício em dezembro e Fundo 555 também com exercício em dezembro; e
ii) FIP com exercício em dezembro e Fundo 555 com exercício em fevereiro ou março.
No caso do exemplo (i) o FIP teria 150 dias para emitir suas Demonstrações Financeiras (DF’s) auditadas. Mas, por conta do Fundo Investidor 555 ter prazo de emissão das DF’s em 90 dias, as DF’s do FIP precisarão ser emitidas antes de 90 dias.
2) Forma de Precificação da Investida do FIP
Se o FIP for considerado Entidade para Investimento, ou seja, o valor das empresas investidas está precificado por valor justo com base em laudo de avaliação, o ideal seria monitorar para que o Administrador desse fundo investido faça o laudo com o máximo de 2 meses de antecedência da data do exercício social dessa empresa, e que a carteira do FIP esteja impactada pelo valor desse laudo na sua data de encerramento de exercício.
Se o FIP for considerado Patrimonial, ou seja, o valor das empresas investidas está precificada com base em equivalência patrimonial, o Administrador precisará fazer um laudo de avaliação (valor justo) da cota desse fundo investido (FIP), e precificar a carteira da data de exercício social do Fundo 555 com essa cota do laudo.
O laudo deverá ter no máximo 2 meses de descasamento (antecedência) da data de encerramento do FIM.
3) Auditoria
Contratar o mesmo auditor para toda a estrutura, tanto para o Fundo 555 quanto para o FIP e para as empresas investidas é a melhor forma para minimizar custos e reduzir possíveis retrabalhos de revisão de auditor externo, contribuindo para a celeridade de emissão das DF’s para o Administrador.
4) DF da Investida do FIP
A empresa investida do FIP precisa emitir suas DF’s e tê-las auditadas. Portanto, o Administrador precisa se assegurar que esse serviço foi contratado com tempo hábil para que este trabalho seja realizado e entregue aos FIP’s
Todos os assuntos acima mencionados são passíveis de avaliação pelo auditor externo que irá emitir sua opinião.