Como a educação será impactada pela Lei Geral de Proteção de Dados?
A intensa “Revolução dos Dados” provocada pela evolução tecnológica da última década que permitiu a inclusão digital das diversas camadas sociais e gerou a coleta e o compartilhamento de diversos dados e informações deu origem a um profundo debate.
Você nunca se perguntou para onde vão os seus dados coletados por meio de formulários, landing pages para recebimento de conteúdo, cadastro em redes sociais, etc? Eles podem ser usados para fins econômicos mesmo sem autorização expressa para tanto? Após a referida coleta, os dados continuam sendo seus ou passam a pertencer ao agente que os coletou?
Essa discussão culminou, portanto, em um movimento mundial pela proteção dos dados do cidadão que, no Brasil restou positivada por meio da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobre a qual falaremos hoje.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD, aprovada em 2018, que começará a valer a partir de agosto deste ano, estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, modificando intensamente a forma como se relacionam o controlador dos dados (instituições públicas e empresas) e o titular dos dados (usuários que disponibilizam suas informações).
Por meio da Lei, portanto, o cidadão (Titular) poderá ter um maior controle sobre os dados e informações de sua titularidade “entregues” às instituições públicas e privadas brasileiras, entre elas as Escolas, vez que coletam informações pessoais dos alunos, pais, responsáveis, funcionários e visitantes.
Quais são os princípios da LGPD?
Dentre os princípios da LGPD que devem ser seguidos pelas empresas que coletam dados, podem ser destacados os seguintes:
- Finalidade: exige que os dados coletados sejam usados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados aos seus titulares;
- Necessidade: exige que sejam utilizados apenas os dados estritamente necessários;
- Não discriminação: determina que os dados coletados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
- Transparência: garante ao usuário o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, tais como a finalidade específica do tratamento, forma e duração;
- Responsabilidade e Ressarcimento pelos Danos: prevê a possibilidade de reparação, ao Titular, em havendo dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, gerado em razão do exercício de atividade decorrente do tratamento de dados pessoais.
Qual o impacto da LGPD sobre a educação nas escolas?
De olho nas regras e nos princípios estabelecidos pela lei, as escolas precisam revisar seus documentos (contrato de matrícula, histórico de transferência, contrato de trabalho e outros) e seus procedimentos de coleta, armazenamento e utilização de dados, a fim de analisar seu nível de adequação.
Para tanto, recomenda-se que seja feito um levantamento ou mapeamento de todos os dados rotineiramente coletados pela instituição, seguido da análise de como esses dados são tratados e armazenados.
Realizada a verificação, é hora de examinar se estão de acordo com a Lei. Não estando, surge a necessidade de correção dos problemas e adequação à LGPD (elaboração ou revisão da Política de Privacidade, por exemplo). Depois disso, é só trabalhar para manter a coleta e destino dos dados de acordo com as normas recém estabelecidas.
Dada a necessidade de conhecimento da lei e dos procedimentos relacionados à coleta de dados, essencial que todo este processo seja acompanhado por um grupo especialmente criado para este fim, integrado por profissionais da área jurídica e de tecnologia da informação/cyber segurança.
Por que as escolas precisam se adaptar?
Por trabalharem diretamente com a coleta de dados, as instituições de ensino estão sujeitas à advertência formal e multa que podem chegar a 2% do faturamento da Escola por infração cometida à LGPD.
Entendi, mas qual a importância de tudo isso para o meu negócio?
Além do dever legal de adaptação às regras, cuja vigência está certa para agosto deste ano, o que à primeira vista pode ser percebido como algo negativo e de significativo impacto nos fluxos financeiros de sua empresa, haja vista a necessidade de mudança na cultura e procedimentos e da contratação de profissionais que o auxiliarão nesse processo, pode ser enxergado como uma oportunidade!
Ora, a adaptação à lei é um diferencial competitivo que poderá privilegiá-lo sobre a lógica de mercado, uma vez que aquelas empresas que desde logo destacarem-se nestes aspectos tenderão a manter mais equilibrados os seus negócios, dada a diminuição das chances de receberem sanções, bem como de serem demandados, inclusive judicialmente, pelos titulares de dados que eventualmente se sintam prejudicados com procedimentos destoantes do que determina a ordem legal.
É certo que agosto já está bem aí, mas ainda dá tempo adaptar sua empresa às regras da lei e mostrar para os seus usuários o seu compromisso com a guarda e segurança dos seus dados pessoais.
Desse modo, o ideal é definir, desde já, uma equipe (integrada por profissionais da área jurídica e de tecnologia da informação/cyber segurança) responsável pelo levantamento e análise dos dados, para que esta elabore estratégias próprias e garanta que a sua empresa está cumprindo todos os procedimentos e regras já definidas pela LGPD.