Como estão as Licenças Ambientais de seu empreendimento?
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Como estão as Licenças Ambientais de seu empreendimento?

Vale lembrar:

"A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana[...]" (Art. 2º, Lei 6.938/81)

"A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;[...]" (Art. 4º, Inciso I, Lei 6.938/81)

"São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:[...] IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras[...]" (Art. 9º, Inciso IV, Lei 6.938/81)

"A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental." (Art. 10º, Lei 6.938/81)

Seguem abaixo algumas das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme Anexo I da Resolução CONAMA 237/97:

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É importante ressaltar que, além dos dispositivos legais supracitados, o arcabouço legal presente em seu município deve ser observado.

O seu empreendimento se enquadra em uma dessas atividades?

#licenciamentoambiental

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