Como posso devolver um imóvel para a construtora?
Quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta pode aproveitar este artigo para conhecer seus direitos caso queria romper o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados.
Enfrentar a crise econômica, a redução de crédito, risco de desemprego, inflação, taxa inapropriada de juros entre outros, pode ter solução no cancelamento do contrato de aquisição de imóvel que foi comprado na planta em condições muito diferentes das que vivemos atualmente.
Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.
Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta
Se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato.
Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.
As Construtoras não podem reter todo o valor pago, o valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, você deve recorrer à Justiça e não assinar nenhum acordo.
Quando comparamos as novas taxas do financiamento da Caixa percebemos que elas podem encarecer casa própria em até R$ 160 mil.
É importante pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo quando atrasa a entrega do imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.
Temos que lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.